Há possibilidade do transporte de mercadoria ser efetuada por mais de um veículo transportador quando apenas um veículo é insuficiente para realizar o transporte e a mercadoria não comporte divisão que lhe seja cômoda. Alguns Estados disciplinam em suas legislações que em tais situações haverá apenas a emissão de um documento fiscal em relação a toda mercadoria transportada; os veículos deverão trafegar juntos, em comboio. Outros Estados alegam que, quando o transporte de mercadoria exigir dois ou mais veículos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
1) A cada veículo corresponderá um documento fiscal se a mercadoria, por sua quantidade e volume, comportar divisão cômoda;
2) Será facultada a emissão de um único documento fiscal em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo, desde que todos trafeguem juntos para efeito de fiscalização.