O transportador tem direito ao pagamento pelo tempo adicional quando a espera para carga ou descarga ultrapassa cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Para cobrar com segurança, é indispensável registrar chegada e saída, peso da carga, local, responsável pelo atendimento e motivo da permanência.
Na atualização oficial consultada em agosto de 2026, a ANTT informa o valor de R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração para o período excedente. Como o valor pode ser atualizado, a empresa deve confirmar a referência vigente na data do fato.
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O que é o tempo adicional de carga e descarga
A Lei nº 11.442/2007 estabelece prazo máximo de cinco horas para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas. Ultrapassado esse limite, passa a ser devido ao transportador um valor calculado conforme o peso total transportado e o período excedente.
Não se trata apenas de “diária do caminhão” definida livremente. Existe uma base legal específica, que convive com cláusulas contratuais e outros custos operacionais. O contrato pode organizar o procedimento, mas não deve apagar um direito legal aplicável.
Quando começa e termina a contagem
A contagem começa com a chegada do veículo ao endereço de destino indicado na operação. O marco deve ser comprovável. Uma anotação informal do motorista, isoladamente, é mais frágil do que um conjunto de evidências convergentes.
O período termina quando a operação de carga ou descarga é concluída e o veículo é liberado. Se houver múltiplos pontos, cada evento deve ser documentado de forma separada para identificar onde ocorreu a espera.
- data e horário de chegada;
- data e horário de saída;
- endereço e identificação do estabelecimento;
- placa e identificação do veículo;
- peso total transportado;
- nome ou identificação de quem recebeu o veículo;
- ocorrências: fila, falta de doca, sistema indisponível, divergência de mercadoria ou recusa.

Como calcular o tempo adicional
O cálculo considera apenas o período que excede as cinco horas de tolerância legal. A fórmula operacional é:
Peso total em toneladas × horas ou frações excedentes × valor vigente por tonelada/hora.
Na referência da ANTT consultada em agosto de 2026, o valor informado é R$ 2,50. Se a espera excedente tiver fração de hora, a norma trata hora ou fração como unidade de cálculo.
Exemplo prático
Um veículo chega às 8h e é liberado às 15h30. A permanência total foi de 7h30. Descontadas as cinco horas, restam 2h30 de tempo adicional. Para uma carga de 20 toneladas, a apuração considera três unidades de hora ou fração:
20 toneladas × 3 × R$ 2,50 = R$ 150,00.
O exemplo é meramente demonstrativo e usa o valor oficial consultado em agosto de 2026. Peso, horários e índice vigente precisam ser confirmados na operação real.
Quais documentos ajudam a comprovar a cobrança
A prova mais robusta nasce no momento do evento. Reconstruir horários semanas depois tende a gerar conflito com embarcador ou destinatário.
| Evidência | O que deve mostrar |
|---|---|
| Comprovante de chegada e saída | Horários, local, placa e identificação do responsável |
| CT-e, MDF-e e documentos da carga | Operação, transportador, destinatário e peso |
| Registro de portaria ou doca | Entrada, chamada, início e conclusão do atendimento |
| Geolocalização ou telemetria | Permanência do veículo no endereço |
| Canhoto, POD ou protocolo | Entrega, recusa ou conclusão da descarga |
| Ocorrência no TMS | Motivo, responsáveis e comunicação ao cliente |
A Lei nº 11.442/2007 também prevê o fornecimento de documento hábil para comprovar os horários. A transportadora deve padronizar a coleta e registrar eventual recusa do estabelecimento em assinar.
Quem deve pagar e como formalizar a cobrança
A responsabilidade precisa ser analisada à luz da contratação e da causa do atraso. Em geral, a cobrança é dirigida à parte responsável pela operação ou conforme previsto no contrato de transporte. Cadeias com embarcador, operador logístico, destinatário e subcontratado exigem definição prévia de quem recebe a ocorrência e autoriza o faturamento.
Um bom procedimento comercial contém:
- cláusula contratual sobre tolerância e base legal;
- canal para comunicar o início da espera;
- nova comunicação ao completar cinco horas;
- relatório com horários, peso e evidências;
- memória de cálculo;
- documento de cobrança adequado ao tratamento contábil e fiscal definido para o caso;
- prazo de contestação e responsável pela aprovação.
O enquadramento fiscal da cobrança não deve ser decidido apenas pelo nome “estadia” ou “diária”. É necessário verificar a natureza do valor, o contrato, a documentação e as regras tributárias aplicáveis à empresa e à operação.

Como evitar que a espera destrua a margem do frete
A cobrança legal recupera parte do custo, mas não resolve sozinha o impacto operacional. Veículo parado perde capacidade de faturamento, altera jornada, desloca janela de entrega e pode gerar custos com motorista, programação e cliente seguinte.
Por isso, a transportadora deve acompanhar indicadores por cliente e local:
- tempo médio de permanência;
- percentual de viagens acima de cinco horas;
- valor calculado versus valor efetivamente recebido;
- principais motivos da espera;
- locais com reincidência;
- impacto na margem e no próximo carregamento.
Esses dados ajudam a renegociar janelas, preço e SLA. Também melhoram a gestão financeira da transportadora, pois tornam visível um custo que costuma ficar diluído.
Erros frequentes na cobrança
- contar o período adicional desde o início da viagem, e não da chegada ao endereço;
- não descontar as cinco horas de tolerância;
- usar peso estimado sem documento da carga;
- arredondar sem observar a regra de hora ou fração;
- apresentar apenas mensagens do motorista, sem prova complementar;
- misturar tempo adicional com vale-pedágio ou frete principal;
- emitir cobrança sem definir seu tratamento contábil e fiscal;
- não avisar o contratante enquanto a ocorrência está acontecendo.
Checklist para criar uma rotina auditável
- Inclua campos obrigatórios de chegada e saída no aplicativo ou TMS.
- Vincule geolocalização, foto ou protocolo à viagem.
- Cadastre o peso a partir do documento fiscal ou comprovante de pesagem.
- Crie alertas antes e ao completar cinco horas.
- Gere memória de cálculo automaticamente, com índice vigente parametrizado.
- Defina quem valida, cobra e contabiliza.
- Monitore contestação e recebimento por cliente.
- Revise periodicamente o valor oficial divulgado pela ANTT.
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Perguntas frequentes
Depois de quantas horas há direito à cobrança?
O prazo máximo legal é de cinco horas para carga ou descarga. A cobrança do tempo adicional incide sobre o período que ultrapassa essa tolerância, desde que os fatos e dados da operação sejam comprovados.
A regra vale para carga e para descarga?
Sim. O dispositivo trata das duas operações. É importante registrar em qual endereço e etapa ocorreu a espera, especialmente em rotas com múltiplos pontos.
Qual valor deve ser usado em 2026?
A página da ANTT consultada em agosto de 2026 informa R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração. Antes da cobrança, confirme se houve nova atualização oficial.
Precisa ter cláusula no contrato?
A previsão legal não nasce do contrato, mas a cláusula é recomendável para organizar comunicação, prova, faturamento, contestação e pagamento.
Como comprovar se o destinatário não assinar?
Registre a recusa e reúna evidências independentes, como portaria, telemetria, geolocalização, mensagens, fotos, protocolo e documentos da entrega. Quanto mais contemporânea e consistente a prova, melhor.
Conclusão
O tempo adicional de carga e descarga deve ser tratado como rotina operacional e financeira. Medir, comprovar, calcular e cobrar de forma padronizada protege margem e melhora a negociação com clientes.
A GR Assessoria Contábil e Tributária pode apoiar a organização contábil e gerencial desses valores. A aplicação jurídica e contratual deve ser validada conforme o caso concreto.



















