A Lei nº 15.485/2026 consolidou medidas que começaram com a MP nº 1.343/2026 e elevou o nível de controle sobre contratação, CIOT, piso mínimo, pagamento do frete e RNTRC. Para a transportadora, o primeiro passo é verificar se preço, cadastro da operação, documentos fiscais e pagamento formam um fluxo coerente e comprovável.
Isso não significa que todas as obrigações começaram agora. Parte das rotinas já vinha sendo aplicada por normas e sistemas da ANTT. A mudança central é que a base legal deixou de ser provisória e passou a exigir uma revisão mais estruturada dos controles internos.
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O que a Lei 15.485/2026 consolidou
Sancionada em agosto de 2026, a Lei nº 15.485/2026 incorporou ao marco permanente do transporte rodoviário remunerado de cargas medidas relacionadas ao registro das operações, à emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ao cumprimento do piso mínimo e à fiscalização.
Na prática, a empresa precisa deixar de tratar cada etapa de forma isolada. Uma cotação aprovada abaixo do piso, um cadastro divergente ou um pagamento sem rastreabilidade pode comprometer toda a sequência documental.
- Contratação: identificação correta das partes, do tipo de operação e do valor contratado.
- Validação: conferência do piso mínimo quando aplicável à carga lotação.
- Registro: geração do CIOT pelo responsável e com dados consistentes.
- Documentação: vínculo correto entre CIOT, MDF-e e demais documentos da viagem.
- Pagamento: liquidação rastreável e dentro das condições legais e contratuais.
- Evidências: guarda de registros capazes de demonstrar como a operação foi formada e executada.
Para entender a origem dessa mudança, consulte também o artigo da GR sobre a MP nº 1.343/2026, CIOT, piso mínimo e RNTRC.
CIOT obrigatório: quem deve cuidar do registro
O CIOT identifica a operação de transporte e amplia sua rastreabilidade. A responsabilidade prática depende da relação contratual: embarcador contratando diretamente, empresa de transporte contratando outra transportadora ou ETC subcontratando um TAC, por exemplo.
Por isso, antes de emitir, a empresa deve responder três perguntas: quem contratou o transporte, quem efetivamente executará a viagem e qual relação contratual está sendo registrada. Essa análise evita a emissão em nome da parte errada ou a duplicidade de operações.
O CIOT substitui CT-e, MDF-e ou contrato?
Não. O CIOT tem função regulatória e de rastreabilidade da operação. CT-e, MDF-e e contrato possuem finalidades fiscais, operacionais ou jurídicas próprias. Eles precisam conversar entre si, mas um não elimina automaticamente o outro.
Como o CIOT deve aparecer no MDF-e
Quando houver MDF-e aplicável, o identificador deve ser informado de forma consistente no documento. Divergências de placa, transportador, contratante, percurso ou valor merecem tratamento antes da saída do veículo, e não apenas depois de uma rejeição ou fiscalização.
Se sua empresa ainda tem dúvida sobre o fluxo, veja o guia da GR sobre quando a transportadora precisa emitir CIOT e o conteúdo específico sobre CIOT na subcontratação de transporte.

Piso mínimo: quando o valor pode impedir a geração do CIOT
O piso mínimo e o CIOT são controles relacionados, mas não são a mesma coisa. Nas operações de carga lotação sujeitas à Política Nacional de Pisos Mínimos, o sistema pode impedir a geração do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do mínimo aplicável.
A classificação da operação vem antes do cálculo. Carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado não devem ser escolhidos apenas por conveniência do sistema. A natureza real da contratação e da execução precisa sustentar o enquadramento.
O cálculo do piso utiliza os coeficientes vigentes para o tipo de carga e a quantidade de eixos, considerando distância e componente fixo. Como esses valores são atualizados, a cotação deve consultar a tabela e a calculadora oficiais da ANTT na data da contratação.
O piso não deve absorver automaticamente vale-pedágio, tributos, margem de lucro, taxa administrativa ou serviços complementares. A tabela comercial precisa separar cada componente para evitar uma cotação aparentemente rentável que descumpra a regra regulatória.
Exemplo de carga lotação abaixo do piso
Imagine que o cálculo oficial vigente resulte em um piso de R$ 5.800 para determinada viagem, enquanto a cotação registra R$ 5.500 como frete sujeito à validação. A diferença não deve ser “compensada” pelo valor do vale-pedágio. O correto é revisar composição, enquadramento e preço antes de tentar registrar a operação.
E a carga fracionada?
A carga fracionada pode demandar CIOT conforme a relação contratual, sem necessariamente receber a mesma validação automática de piso aplicada à carga lotação. Isso reforça por que a classificação operacional e a incidência do piso não podem ser tratadas como sinônimos.
Pagamento do frete, fiscalização e risco no RNTRC
A comunicação oficial da ANTT sobre a nova lei destaca maior rigor de fiscalização, sanções mais elevadas em determinadas hipóteses de reincidência e possíveis reflexos no RNTRC. A aplicação concreta depende da infração, do responsável, do processo administrativo e da regulamentação pertinente; não se deve presumir penalidade automática.
A lei também trouxe atenção ao prazo de pagamento nas relações abrangidas. Como a contagem e a responsabilidade podem variar conforme o enquadramento, contrato e evento que torna o valor exigível, o financeiro deve validar a situação concreta em vez de adotar uma regra genérica para todas as operações.
O controle recomendável é conciliar: data da contratação, emissão do CIOT, documentos da viagem, comprovante de entrega, vencimento e liquidação. O pagamento precisa ser localizável por operação e por favorecido.

O que a transportadora precisa revisar agora
- Tabela comercial: separar piso, vale-pedágio, tributos, margem e serviços adicionais.
- Classificação operacional: documentar critérios para lotação, fracionada e TAC-Agregado.
- Cadastros: conferir RNTRC, CNPJ/CPF, veículos, placas, contratante e transportador.
- Sistemas: validar integração entre TMS/ERP, emissor de CIOT e emissão do MDF-e.
- Alçadas: impedir aprovação automática de cotação abaixo do piso quando ele for aplicável.
- Subcontratação: definir quem registra a operação e quais documentos recebe antes da viagem.
- Pagamento: conciliar vencimento, favorecido, meio de pagamento e comprovantes.
- Retificação e cancelamento: estabelecer responsável e prazo interno para corrigir divergências.
- Guarda documental: manter contrato, cálculo, CIOT, MDF-e, comprovantes e ocorrências vinculados.
- Treinamento: alinhar comercial, expedição, fiscal, financeiro e gestão de terceiros.
Checklist de conformidade para a Lei 15.485/2026
| Controle | Responsável sugerido | Evidência |
|---|---|---|
| Enquadrar a operação | Operação/comercial | Cadastro e regra aprovada |
| Calcular o piso vigente | Comercial | Memória de cálculo |
| Separar vale-pedágio | Financeiro | Comprovante de antecipação |
| Gerar e validar o CIOT | Operação | Registro da operação |
| Vincular ao MDF-e | Fiscal/expedição | XML autorizado |
| Conciliar o pagamento | Financeiro | Baixa por operação |
| Tratar divergências | Gestor do processo | Log de correção |
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Perguntas frequentes
O que mudou com a Lei 15.485/2026?
A lei tornou definitivas medidas que vinham da MP nº 1.343/2026 e reforçou o registro das operações, a emissão do CIOT, a fiscalização do piso mínimo, os controles de pagamento e as consequências regulatórias. A transportadora deve revisar o fluxo completo, e não apenas o emissor de CIOT.
É possível gerar CIOT abaixo do piso mínimo?
Nas operações de carga lotação submetidas à validação do piso, o sistema pode bloquear a geração quando o valor informado está abaixo do mínimo. É necessário revisar cálculo, enquadramento e composição do frete com base na tabela vigente.
O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?
Não. Cada documento cumpre uma finalidade. O CIOT identifica a operação; CT-e e MDF-e atendem obrigações fiscais e operacionais próprias. Os dados devem ser consistentes entre si.
Vale-pedágio faz parte do piso mínimo?
Não deve ser absorvido pelo frete ou pelo piso. O vale-pedágio obrigatório é antecipado separadamente pelo contratante, conforme as regras aplicáveis.
Quem gera o CIOT na subcontratação?
Depende da cadeia contratual e de quem contrata o transportador que executará o transporte remunerado. A empresa deve mapear as relações e evitar cadastrar a operação com responsável incorreto.
Conclusão
A Lei nº 15.485/2026 transforma uma mudança provisória em um programa permanente de conformidade. O ponto crítico é a coerência entre cotação, enquadramento, CIOT, MDF-e e pagamento.
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