O Free Flow da BR-040, em Simão Pereira (MG), começa a operar em 4 de novembro de 2026. A cobrança será feita no km 831, sem cabine ou cancela, por leitura de TAG ou da placa do veículo.
Para a transportadora, a mudança não é apenas uma nova forma de passar pelo pedágio. Ela exige integração entre cadastro da frota, orientação ao motorista, pagamento, vale-pedágio e conciliação financeira. Se o veículo estiver sem TAG, a tarifa deverá ser consultada e quitada em até 30 dias pelos canais que serão divulgados pela concessionária Elovias.
Este guia mostra o que ajustar antes do início da operação e como evitar que uma passagem sem controle vire pendência, custo indevido ou penalidade.
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O que muda na BR-040 em 4 de novembro
A ANTT autorizou a implantação do pórtico de Free Flow no km 831 da BR-040, em Simão Pereira, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ). O sistema substituirá a praça convencional localizada no km 819,3.
No Free Flow, câmeras e sensores identificam o veículo enquanto ele passa pelo pórtico. Não há parada para pagamento no local. A cobrança segue dois fluxos:
- Veículo com TAG: a tarifa é debitada automaticamente na conta vinculada ao dispositivo.
- Veículo sem TAG: a passagem é identificada pela placa e o pagamento deve ser feito pelos canais disponibilizados pela Elovias.
A entrada em operação está prevista para 4 de novembro de 2026. Até lá, a concessionária deverá divulgar os canais de consulta e pagamento para usuários sem TAG.
Por que o Free Flow exige uma rotina própria na transportadora
Na praça convencional, a parada deixa um evento evidente para o motorista e para a operação. No sistema eletrônico, a viagem continua sem interrupção. Isso melhora a fluidez, mas também pode tornar a cobrança menos visível para quem controla o custo depois.
O risco operacional está na passagem não identificada internamente. Um veículo sem TAG pode circular normalmente, enquanto o financeiro só percebe a tarifa quando já existe uma pendência. Em frota grande, agregados, veículos substitutos ou rotas eventuais, esse risco aumenta.
Por isso, o controle deve começar antes da viagem e terminar apenas depois da conciliação da passagem.
TAG ou pagamento sem TAG: qual fluxo adotar
| Situação | Como ocorre a cobrança | Controle recomendado |
|---|---|---|
| Frota própria com TAG ativa | Débito automático na conta vinculada | Validar placa, categoria, saldo, vínculo e retorno da operadora |
| Veículo sem TAG | Leitura da placa e quitação posterior | Consultar os canais da Elovias e pagar antes do prazo de 30 dias |
| Agregado ou terceiro | Depende do dispositivo e do arranjo contratual | Definir previamente quem consulta, paga, comprova e concilia |
| Veículo substituto | Pode não herdar o cadastro ou a TAG da programação original | Atualizar a ordem de viagem e conferir a placa efetivamente usada |
Para veículos que usam o trecho com frequência, a TAG tende a reduzir trabalho manual. Mesmo assim, TAG instalada não significa controle concluído. Dispositivo inativo, placa divergente, classificação incorreta ou falha de débito precisam entrar na rotina de exceções.
Qual é o prazo para pagar o Free Flow sem TAG
Segundo a ANTT, o motorista de veículo sem TAG deverá consultar e quitar a tarifa em até 30 dias pelos canais da Elovias. O não pagamento após esse prazo pode resultar nas penalidades previstas na legislação de trânsito.
O prazo legal não deve ser usado como prazo interno do financeiro. O ideal é trabalhar com uma janela muito menor, por exemplo:
- registro da rota e da placa antes da saída;
- consulta das passagens em rotina diária ou semanal;
- pagamento e vinculação ao documento da viagem;
- conferência das pendências antes do fechamento mensal;
- alerta preventivo bem antes dos 30 dias.
Quanto mais tarde a passagem entra no controle, maior a chance de perder a ligação com a viagem, o contratante e o centro de custo corretos.
Como o Free Flow se relaciona com o vale-pedágio obrigatório
A inexistência de cabine não elimina a tarifa nem afasta as regras aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas. Quando houver obrigação de vale-pedágio, o fluxo precisa considerar o pórtico eletrônico e o meio de pagamento compatível com a rota.
Não confunda o prazo de até 30 dias para quitar uma passagem sem TAG com autorização para transferir o custo ao transportador. São temas diferentes. A relação entre contratante e transportador deve continuar observando a antecipação e a separação do vale-pedágio quando exigidas.
Para revisar essa obrigação, consulte o guia da GR sobre vale-pedágio obrigatório, antecipação e comprovação.
O que cada área precisa ajustar
Frota
- listar os veículos que utilizam o trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro;
- confirmar quais veículos possuem TAG ativa;
- validar placa, categoria tarifária, eixos e vínculo com a conta correta;
- criar uma regra para veículos substitutos, agregados e terceiros;
- acompanhar falhas ou recusas de débito.
Operação
- identificar o pórtico do km 831 na roteirização;
- registrar a placa efetivamente usada na viagem;
- orientar o motorista a não parar nem procurar cabine no local;
- criar canal para informar troca de veículo, desvio de rota ou passagem não prevista;
- incluir o evento na ordem de transporte.
Motorista
- saber que a cobrança ocorre automaticamente durante a passagem;
- conferir se a placa do veículo está legível e corresponde ao cadastro;
- informar imediatamente qualquer troca de cavalo mecânico ou conjunto;
- não realizar pagamento improvisado a terceiros ou por canal não confirmado;
- guardar orientações e comprovantes quando o fluxo exigir participação do condutor.
Financeiro
- definir a periodicidade de consulta das passagens;
- separar cobrança automática de cobrança por placa;
- estabelecer responsável e substituto para a quitação;
- conciliar placa, data, rota, valor, viagem e contratante;
- tratar divergências antes do fechamento e muito antes do prazo de 30 dias.
Fluxo recomendado de conciliação
- Planejamento: a ordem de viagem informa rota, veículo, TAG e responsável pelo pedágio.
- Passagem: o veículo cruza o pórtico e o evento é registrado pela operadora ou pela placa.
- Consulta: a equipe verifica os débitos nos canais oficiais e na operadora da TAG.
- Vinculação: cada tarifa é ligada à viagem, ao motorista, ao contratante e ao centro de custo.
- Validação: o valor é comparado com a rota prevista e a categoria do veículo.
- Pagamento: pendências sem TAG são quitadas dentro do prazo interno.
- Arquivo: comprovante, relatório e divergências ficam preservados para auditoria.
Esse processo também melhora a formação do preço. A transportadora deixa de tratar pedágio como diferença genérica e passa a enxergar custo previsto, custo realizado e responsabilidade contratual.
Checklist antes de 4 de novembro
| Verificação | Responsável | Evidência |
|---|---|---|
| Mapear rotas que passam pelo km 831 | Operação | Roteiros atualizados |
| Conferir TAG e cadastro de placas | Frota | Relação de veículos validada |
| Definir fluxo para veículo sem TAG | Frota e financeiro | Procedimento e alertas configurados |
| Revisar vale-pedágio e contratos | Comercial e fiscal | Regra de cobrança documentada |
| Treinar motoristas e agregados | Operação | Comunicado e confirmação de ciência |
| Testar a conciliação | Financeiro | Relatório por placa e viagem |
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Perguntas frequentes sobre o Free Flow na BR-040
Quando começa o Free Flow em Simão Pereira?
A operação está prevista para 4 de novembro de 2026 no km 831 da BR-040, em Simão Pereira (MG).
Como pagar o Free Flow da BR-040 com TAG?
Nos veículos com TAG ativa, a tarifa é debitada automaticamente na conta vinculada ao dispositivo. A empresa deve conferir cadastro, categoria, saldo e confirmação do débito.
Como pagar sem TAG?
A placa será identificada pelo sistema. A tarifa deverá ser consultada e quitada em até 30 dias pelos canais que a Elovias divulgar antes do início da operação.
O que acontece se o pagamento não for feito?
Segundo a ANTT, o não pagamento após o prazo pode resultar nas penalidades previstas na legislação de trânsito.
O Free Flow elimina o vale-pedágio obrigatório?
Não. A forma eletrônica de cobrança não elimina a tarifa nem, por si só, a obrigação de antecipar e separar o vale-pedágio nas operações em que ele é exigido.
Quem deve controlar a passagem de veículo agregado?
A empresa deve definir isso antes da viagem conforme o contrato e a responsabilidade pelo pedágio. O procedimento precisa indicar quem consulta, paga, comprova e concilia a tarifa.
Conclusão
O principal ajuste não está no pórtico, mas na integração entre rota, placa, TAG, pagamento e conciliação. A transportadora que mapear os veículos, definir responsáveis e testar o fluxo antes de 4 de novembro reduz o risco de pendências e melhora o controle do custo por viagem.
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