A gestão tributária eficiente é vital para transportadoras que querem manter a competitividade. Entre os incentivos fiscais oferecidos por alguns estados, destaca-se o crédito outorgado ICMS aplicado ao transporte rodoviário de cargas (TRC).
Neste artigo, você vai entender o que é esse benefício, como ele funciona, quem pode se beneficiar e quais cuidados deve ter para utilizá-lo corretamente, com segurança e respaldo técnico da GR Contábil.
O que é crédito outorgado do ICMS?
O crédito outorgado é um benefício fiscal que funciona como um crédito presumido, diferente do crédito normal do ICMS, que depende das entradas (notas de compra de insumos). Em vez de creditar o imposto pago na compra de insumos, a transportadora que utiliza o crédito outorgado recebe proporcionalmente uma compensação fiscal direta, calculada sobre o valor do frete e com base em percentuais previstos em legislação estadual.
Essa medida foi criada para simplificar a tributação e incentivar determinados setores, aliviando a necessidade de escrituração detalhada e reduzindo custos operacionais.
Como funciona o crédito outorgado no transporte rodoviário de cargas (TRC)?
O estado de São Paulo, por exemplo, instituiu o benefício por meio do Decreto nº 67.524/2023, que concede crédito presumido sobre os valores do frete. Empresas paulistas do TRC podem se creditar de uma porcentagem específica sem depender da compra de insumos, desde que sigam as regras fiscais.
Principais características:
- Percentuais de crédito variam conforme o tipo de operação e o código fiscal (ex.: 5–10% sobre o valor do frete).
- Aplica-se no regime de débito e crédito, reduzindo diretamente o montante de ICMS a recolher.
- Deve ser adequado ao CFOP e CST corretos, por exemplo, transportes interestaduais para determinados produtos.
Quem pode se beneficiar desse regime?
O crédito outorgado é destinado a:
- Empresas de transporte rodoviário de cargas, com inscrição estadual ativa;
- Transportadoras em situação fiscal regular (sem débitos em aberto);
- Quem adota a escrituração correta via EFD-ICMS/IPI, além do uso dos CFOP/CST previstos em legislação.
Para aderir, é necessário manifestar essa opção ao fisco estadual, registrar corretamente na EFD e manter as obrigações acessórias em dia. A inobservância desses passos pode cancelar o benefício ou gerar autuações.
Cuidados e boas práticas com o crédito outorgado

1. Escrituração no EFD-ICMS/IPI
É crucial registrar o crédito de forma separada, no campo correto e com referência à norma estadual, evitando compensações indevidas.
2. Atenção aos códigos CFOP e CST
Utilize os códigos exigidos pela legislação para transporte com crédito outorgado. O uso de CFOP ou CST inadequados anula o benefício.
3. Revisão mensal por contador com experiência no TRC
A variação no volume de fretes, mudanças nas alíquotas e ajustes fiscais exigem acompanhamento mensal. A GR Contábil revisa as informações e corrige aplicações incorretas antes de fechar a EFD.
4. Monitoramento de legislações
O crédito outorgado é autorizado por decreto, com prazo e percentual específicos. Deve-se acompanhar atualizações do estado de atuação para evitar surpresas.
5. Cuidado com tentativas de uso indevido
A apropriação incorreta de crédito outorgado, sobre operações não elegíveis, expõe a transportadora a multas, perda de benefício e riscos fiscais graves.
Como a GR Contábil pode ajudar sua transportadora
A GR Contábil é especialista em tributos do transporte rodoviário, incluindo ICMS no TRC, e oferece:
- Análise de elegibilidade para o crédito outorgado no estado de atuação (ex.: SP);
- Implantação correta na EFD-ICMS/IPI com uso dos CFOP/CST adequados;
- Revisão sistemática para identificar e corrigir distorções antes da entrega;
- Consultoria contínua em mudanças de legislação, regimes tributários e planejamento fiscal.
Muitas transportadoras já registraram economia real após adotarem o crédito outorgado com orientação profissional e suporte técnico adequado.
Conclusão
O crédito outorgado ICMS TRC representa uma excelente oportunidade para transportadoras reduzirem sua carga tributária,mas só funciona se for aplicado corretamente. A legislação estadual oferece os percentuais, mas cabe ao gestor e contador garantir a escrituração lícita e segura.
Se você quer:
- Verificar se sua transportadora tem direito ao crédito outorgado
- Revisar aplicações passadas para corrigir eventuais erros
- E maximizar os benefícios fiscais com segurança