CFOP no frete é uma dúvida comum porque a transportadora lida com CT-e, tomador, ICMS, entrada de frete, XML e escrituração ao mesmo tempo. O erro acontece quando a empresa tenta resolver tudo com uma tabela rápida, sem olhar a operação real. Na prática, o CFOP do frete precisa representar a prestação de transporte, não apenas repetir o código da mercadoria.
Para o dono de transportadora, esse tema importa porque um código mal escolhido pode gerar divergência no documento fiscal, contestação do cliente, retrabalho no fechamento e risco em fiscalização.
Este artigo faz parte do cluster de CFOP para transportadoras. Aqui, o foco é o frete: quando o CFOP aparece, como diferenciar frete interno e interestadual, o que é entrada de frete e por que CT-e, DACTE, XML e escrituração precisam fechar juntos.
A resposta curta é: não existe um CFOP único para todo frete. O código depende de origem, destino, tomador, tipo de prestação, documento fiscal e tratamento do ICMS.
Lista completa de CFOPs para frete no CT-e
Se você chegou aqui procurando uma tabela, comece por esta lista. Para o CT-e emitido pela transportadora, os CFOPs de frete mais importantes ficam nos grupos 5351 a 5360, 6351 a 6360, além dos códigos 5932, 6932 e 7358.
O primeiro dígito ajuda na leitura: 5 indica prestação interna, 6 indica prestação interestadual e 7 indica prestação para o exterior. Mesmo assim, o código final depende do tomador, do tipo de prestação e da regra fiscal aplicada ao transporte.
| CFOP | Quando costuma aparecer | Uso no frete |
|---|---|---|
| 5351 | Prestação interna | Transporte para execução de serviço da mesma natureza, como operação entre transportadoras. |
| 5352 | Prestação interna | Transporte para estabelecimento industrial. |
| 5353 | Prestação interna | Transporte para estabelecimento comercial. |
| 5354 | Prestação interna | Transporte para estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
| 5355 | Prestação interna | Transporte para geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
| 5356 | Prestação interna | Transporte para estabelecimento de produtor rural. |
| 5357 | Prestação interna | Transporte para não contribuinte. |
| 5359 | Prestação interna | Transporte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. |
| 5360 | Prestação interna | Transporte para contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte. |
| 6351 | Prestação interestadual | Transporte para execução de serviço da mesma natureza. |
| 6352 | Prestação interestadual | Transporte para estabelecimento industrial. |
| 6353 | Prestação interestadual | Transporte para estabelecimento comercial. |
| 6354 | Prestação interestadual | Transporte para estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
| 6355 | Prestação interestadual | Transporte para geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
| 6356 | Prestação interestadual | Transporte para estabelecimento de produtor rural. |
| 6357 | Prestação interestadual | Transporte para não contribuinte. |
| 6359 | Prestação interestadual | Transporte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. |
| 6360 | Prestação interestadual | Transporte para contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte. |
| 5932 | Prestação iniciada em outra UF | Transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito. |
| 6932 | Prestação iniciada em outra UF | Transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito, em operação interestadual. |
| 7358 | Prestação para exterior | Prestação de serviço de transporte em operação para o exterior. |
Na prática, 5352/6352 aparecem quando o tomador é industrial, 5353/6353 quando o tomador é comercial e 5357/6357 quando o tomador e não contribuinte. Já 5932/6932 merecem cuidado porque tratam de prestação iniciada em UF diferente daquela onde a transportadora esta inscrita.
CFOP de entrada de frete para quem toma o serviço
Quando a dúvida e do tomador do serviço, a lógica muda. A empresa que recebe o CT-e normalmente olha para CFOPs de aquisição de serviço de transporte. Nesse caso, 1 indica entrada interna e 2 indica entrada interestadual.
| CFOP de entrada | Uso na entrada de frete |
|---|---|
| 1351 / 2351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. |
| 1352 / 2352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. |
| 1353 / 2353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. |
| 1354 / 2354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
| 1355 / 2355 | Aquisição de serviço de transporte por geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
| 1356 / 2356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural. |
Essa lista ajuda a localizar o código, mas não substitui a validação fiscal. Antes de parametrizar o sistema, confira origem, destino, tomador, documento fiscal, ICMS, CST e escrituração.
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O que significa CFOP no frete?
CFOP no frete é a classificação fiscal usada para indicar a natureza da prestação de transporte ou o registro do serviço de frete na escrituração. Ele aparece no raciocínio fiscal da emissão, da entrada do serviço e da conferência contábil.
No CT-e, o CFOP precisa fazer sentido com a prestação realizada. Na entrada do frete, o tomador também precisa escriturar o documento recebido de forma coerente com a operação.
O ponto central é separar serviço de transporte e circulação da mercadoria. A carga pode ter uma NF-e com um CFOP, mas o frete é uma prestação de serviço documentada por CT-e e pode exigir outra análise fiscal.
Por isso, o CFOP no frete deve ser analisado junto com tomador, UF de origem, UF de destino, ICMS, documento vinculado e escrituração.

CFOP aparece no CT-e ou na nota fiscal?
O CFOP pode aparecer tanto na nota fiscal da mercadoria quanto no documento do transporte, mas eles não significam a mesma coisa. A NF-e trata a operação da mercadoria; o CT-e trata a prestação do serviço de transporte.
Essa diferença é decisiva. Se a transportadora copiar a lógica da mercadoria para definir o frete, pode emitir um CT-e fiscalmente incompatível com o serviço prestado.
No dia a dia, a conferência correta passa por entender o documento da carga, mas também por validar quem contratou o frete, qual trecho foi executado e como a prestação deve ser registrada.
Para revisar a base do documento de transporte, veja também o guia sobreCT-e para transportadoras e o conteúdo sobre DACTE.
Qual CFOP usar no frete dentro do estado?
Frete dentro do estado costuma exigir análise de operação interna. Em muitos casos, códigos iniciados por 5 aparecem como referência, mas isso não autoriza usar qualquer código do grupo sem validação.
A transportadora precisa conferir quem é o tomador, se a prestação é para indústria, comércio, consumidor, outro prestador ou situação específica. Também precisa validar se o documento conversa com ICMS, CST e escrituração.
O erro mais comum é tratar “dentro do estado” como resposta completa. Na prática, a UF é apenas um dos filtros; o tipo de prestação e o tomador também mudam a análise.
Se a operação é recorrente, vale parametrizar o sistema emissor com base em matriz fiscal validada, não em escolha manual feita a cada emissão.
Qual CFOP usar no frete interestadual?
Frete interestadual costuma exigir atenção maior porque envolve origem e destino em estados diferentes. Códigos iniciados por 6 geralmente aparecem em operações interestaduais, mas o enquadramento final depende do caso.
Além do CFOP, a transportadora precisa revisar ICMS, tomador, percurso, documento da carga, MDF-e e escrituração. Quando a análise fica incompleta, o erro pode aparecer no crédito do tomador ou na apuração fiscal da transportadora.
Também é importante separar frete interestadual de situações como redespacho, subcontratação ou transporte iniciado em unidade da federação diversa. Esses cenários podem exigir leitura própria.
Para aprofundar o tema tributário, veja o conteúdo sobreICMS no transporte interestadual.
CFOP de entrada de frete: cuidado para o tomador
CFOP de entrada de frete é uma dúvida frequente do lado de quem contrata ou toma o serviço de transporte. O tomador precisa registrar o documento recebido e tratar o frete na escrituração.
Mesmo sendo uma dúvida do cliente, ela impacta a transportadora. Quando o CT-e sai com classificação incoerente, o tomador pode contestar o XML, travar pagamento ou pedir correção do documento.
Por isso, transportadoras que atendem empresas maiores precisam ter cuidado redobrado com emissão e conferência. O cliente pode ter processo fiscal mais rígido e apontar divergência antes de liberar o pagamento.
A entrada de frete deve ser vista como parte da cadeia documental: CT-e emitido, DACTE conferido, XML guardado, MDF-e coerente e escrituração fechando com a prestação real.

Diferença entre CFOP do serviço de transporte e CFOP da mercadoria
O CFOP da mercadoria indica a natureza da circulação do produto: venda, devolução, remessa, transferência ou retorno. Já o CFOP do serviço de transporte indica a natureza da prestação de frete.
Essa separação evita um erro clássico: olhar a NF-e da carga e assumir que o frete segue o mesmo código. O CT-e precisa refletir quem prestou o serviço, quem tomou o frete e qual operação de transporte ocorreu.
Quando os dois documentos são confundidos, o problema pode chegar na fiscalização. A operação física pode estar correta, mas a documentação mostra uma história diferente.
Para o gestor, a regra é simples: NF-e da mercadoria e CT-e do frete devem se relacionar, mas não são o mesmo documento fiscal.
CFOP de anulação de frete e correções no CT-e
Outra busca comum envolve CFOP de anulação de frete. Esse tema aparece quando um CT-e foi emitido com erro e a empresa precisa corrigir valor, tomador, prestação ou efeito fiscal.
Nesse caso, não basta escolher um CFOP. É preciso entender se o caminho correto é cancelamento, carta de correção, CT-e complementar, CT-e de substituição ou CT-e de anulação.
O risco está em tentar resolver erro de CT-e apenas pelo código. Em correções fiscais, o documento novo precisa conversar com XML original, ICMS, tomador, MDF-e e escrituração.
Para esse cenário, veja também os conteúdos sobreCT-e complementar, CT-e de substituição e CT-e de anulação.
Erros comuns no CFOP do frete
Os erros mais comuns não acontecem por falta de tabela, mas por falta de processo. A empresa até sabe que existe CFOP, mas decide no improviso ou deixa o sistema replicar uma regra antiga.
- Usar o CFOP da mercadoria para definir o frete: mistura documento da carga com prestação de transporte.
- Ignorar origem e destino: frete interno e interestadual exigem leituras diferentes.
- Não conferir o tomador: o contratante do serviço afeta a análise fiscal.
- Tratar entrada de frete como detalhe do cliente: a divergência pode voltar para a transportadora.
- Não revisar parametrização: o sistema pode repetir o erro em muitos CT-es.
Quando esses erros se acumulam, o custo aparece em retrabalho, correção documental, atraso de pagamento e risco fiscal.
Como conferir CFOP, CT-e, DACTE, MDF-e e XML
A conferência deve começar pela operação real: quem contratou o frete, quem transportou, qual trecho foi executado, qual carga foi movimentada e qual documento fiscal acompanha a mercadoria.
Depois, confira se CT-e, DACTE, MDF-e, XML, CFOP, ICMS e escrituração contam a mesma história. Se um documento aponta uma lógica e a escrituração aponta outra, a transportadora precisa corrigir antes de repetir o erro em novas emissões.
Uma boa prática é criar uma matriz por cenário: frete interno, interestadual, tomador indústria, tomador comércio, redespacho, subcontratação, entrada de frete e correções.
Essa matriz deve ser revisada com contábilidade especializada, principalmente quando a transportadora muda sistema, abre nova rota, atende novo tipo de cliente ou aumenta volume de CT-es.
Como a GR ajuda a revisar CFOP no frete
A GR ajuda transportadoras a revisar CFOP no frete com foco na operação real. Isso envolve analisar CT-e, documentos vinculados, XML, ICMS, DACTE, MDF-e, entrada de frete e escrituração.
O objetivo é reduzir erro recorrente e dar mais previsibilidade ao fechamento fiscal. Em vez de resolver cada caso no susto, a transportadora passa a trabalhar com critérios claros para emissão e conferência.
Esse trabalho também ajuda a identificar falhas de parametrização no sistema emissor, divergências por cliente e situações em que o financeiro trava por documento fiscal inconsistente.
Para seguir, veja também a página decontábilidade para transportadoras.
Conclusão: CFOP no frete precisa ser conferido antes da emissão
CFOP no frete não é um detalhe burocrático. Ele é parte da forma como a prestação de transporte será lida pela SEFAZ, pelo tomador, pela contábilidade e pela fiscalização.
O melhor caminho é revisar o código antes da emissão e manter processo claro para CT-e, DACTE, MDF-e, XML, ICMS e escrituração. Assim, a transportadora evita que um campo preenchido errado vire correção, atraso ou risco fiscal.
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FAQ sobre CFOP no frete
Quais são os CFOPs para frete no CT-e?
Os principais CFOPs para frete no CT-e são 5351 a 5360 nas prestações internas, 6351 a 6360 nas interestaduais, 5932 e 6932 para prestação iniciada em UF diversa da inscrição do prestador e 7358 para transporte ao exterior. Use a lista como ponto de partida, não como validação final.
Qual CFOP usar para frete dentro do estado?
Para frete dentro do estado, análise os CFOPs 5351 a 5360. O código exato depende do tomador, do tipo de prestação, do documento fiscal e do ICMS. O primeiro dígito 5 indica prestação interna.
Qual CFOP usar para frete interestadual?
Para frete interestadual, análise os CFOPs 6351 a 6360. O código exato depende da origem, destino, tomador, tipo de serviço e regra fiscal. O primeiro dígito 6 indica prestação interestadual.
Qual a diferença entre 5353 e 6353 no frete?
O CFOP 5353 trata de prestação interna de transporte a estabelecimento comercial. O CFOP 6353 segue a mesma natureza, mas em prestação interestadual. A diferença principal está no alcance da prestação.
Qual CFOP usar para entrada de frete?
Na entrada de frete, o tomador costuma analisar 1351 a 1356 para entrada interna e 2351 a 2356 para entrada interestadual. A escolha depende do perfil do estabelecimento e da operação recebida.
CFOP do frete é igual ao CFOP da mercadoria?
Não. O CFOP do frete classifica a prestação de transporte. O CFOP da mercadoria classifica a circulação do produto. Confundir os dois pode gerar erro no CT-e, XML e escrituração.



















