Manter-se atualizado com a tabela ICMS para transporte de 2025 é fundamental para qualquer transportadora, gestor logístico ou motorista autônomo que deseja evitar erros no cálculo do imposto e garantir segurança fiscal.
Neste artigo, você vai encontrar a tabela atualizada de ICMS, entender as diferenças entre as alíquotas estaduais e interestaduais, aprender a calcular corretamente o ICMS no frete e descobrir como a GR Contábil pode ajudar com suporte tributário especializado.
O que é o ICMS no transporte rodoviário?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide no frete quando se trata de transporte rodoviário de cargas, e sua aplicação depende do tipo de operação:
- Interestadual: entre estados, com alíquotas que variam (7%, 12% ou 18%);
- Intermunicipal: dentro do mesmo estado, geralmente a alíquota interna do estado de origem.
A responsabilidade de recolhimento pode recair sobre o remetente, transportadora ou destinatário, conforme definido no contrato de transporte e no CFOP. O imposto é obrigatório em operações tributadas (não se aplica a transporte imune ou isento).
Tabela de ICMS para transporte em 2025
Abaixo, uma visão simplificada com as alíquotas mais comuns para transporte rodoviário de cargas em 2025:
Origem → Destino | Alíquota ICMS (%) |
SP → MG (interestadual) | 12% |
SP → RJ (interestadual) | 12% |
SP → PA (interestadual) | 7% |
MG → MG (intermunicipal) | Geralmente 18% |
SP → SP (intermunicipal) | 18% |
Principais alíquotas interestaduais:
- 7%: quando origem é Norte/Nordeste/CE, outros casos especiais;
- 12%: geralmente para Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
- 18%: algumas alíquotas internas, dependendo do estado.
Até o momento, não houve mudanças significativas entre 2024 e 2025 nas faixas gerais das alíquotas, mas fique atento a legislações específicas de cada estado que podem alterar a aplicação.
Como calcular o ICMS do frete?
Para calcular o imposto, use a fórmula:
ICMS = Valor do frete × (Alíquota ICMS / (1 – Alíquota ICMS))
Por exemplo, um frete de R$ 1.000, de SP para MG com ICMS de 12%:
ICMS = 1.000 × (0,12 / (1 – 0,12)) = R$ 136,36
No transporte, utilize os CSTs (Código de Situação Tributária) mais comuns:
- CST 00: operação com tributação plena;
- CST 40: isento;
- CST 41–49: não tributado ou imunidade.
Dicas para não errar no ICMS

O cálculo incorreto do ICMS pode gerar autuações fiscais, perda de crédito tributário e até prejuízo em contratos com embarcadores mais exigentes. Para garantir conformidade fiscal e segurança nas operações, veja as principais orientações práticas:
1. Utilize o CFOP correto conforme o tipo de operação
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) define a natureza da operação no transporte. Um erro nesse campo pode invalidar o crédito de ICMS ou gerar inconsistência fiscal. Exemplos comuns:
- 5.351 / 6.351: prestações de serviço de transporte intermunicipal
- 5.352 / 6.352: prestações de serviço de transporte interestadual
- 5.358 / 6.358: transporte para contribuinte isento
2. Verifique o CST (Código de Situação Tributária)
O CST define o enquadramento fiscal da operação para fins de ICMS. Os mais utilizados no transporte são:
- 00 – Tributação integral
- 20 – Com redução de base de cálculo
- 40 – Isenção
- 41 – Não tributada
- 60 – ICMS cobrado por substituição tributária
A escolha errada pode causar recolhimento a maior ou menor, afetando diretamente o fluxo de caixa da empresa.
3. Considere o regime tributário da sua empresa
Transportadoras enquadradas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado na apuração do ICMS, podendo estar sujeitas à alíquota interna do estado, dependendo do anexo em que estão enquadradas. Já empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real devem seguir as regras do ICMS com recolhimento direto e detalhado.
Cada regime impacta a forma de cálculo, a base de incidência e a obrigatoriedade de escrituração fiscal, o que exige atenção redobrada para não cometer equívocos.
4. Valide corretamente os dados do tomador e do destinatário
- Tomador do serviço: é quem efetivamente paga o frete. Confundir esse campo pode alterar o responsável pelo recolhimento do ICMS.
- Destinatário da carga: seu estado e regime tributário influenciam na alíquota aplicada (ex.: interestadual de 12% ou 7%).
Use sempre certidões atualizadas, consultas públicas e dados do Sintegra ou do site da SEFAZ do estado para verificar a situação do CNPJ envolvido.
5. Verifique a possibilidade de isenção ou substituição tributária
Algumas operações de transporte estão isentas de ICMS — como fretes vinculados a operações imunes ou isentas, transporte de produtos da cesta básica, medicamentos, entre outros (conforme convênios estaduais).
Além disso, o ICMS ST (Substituição Tributária) pode ser aplicado quando o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo remetente da mercadoria. Em casos assim, a transportadora não deve destacar o ICMS na nota de frete.
6. Mantenha sua documentação fiscal em ordem
- Emissão correta do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) com destaque do ICMS quando aplicável.
- Arquivamento de documentos fiscais por 5 anos.
- Certificado digital válido e escrituração fiscal completa no SPED.
- Cadastro atualizado na SEFAZ e nos sistemas de transporte, como ANTT e RNTRC.
7. Conte com apoio contábil especializado
A legislação do ICMS é complexa, variável entre estados e sujeita a atualizações frequentes. Por isso, é fundamental ter um contador ou consultoria especializada no setor de transporte rodoviário de cargas para revisar documentos, validar códigos fiscais e realizar auditorias preventivas.
Conclusão
Aplicar corretamente o ICMS no transporte é essencial para evitar riscos e otimizar resultados. A tabela atualizada para 2025 apresenta faixas claras (7%, 12%, 18%), mas a prática exige atenção ao tipo de frete, CFOP, CST e regime tributário.
Se você quer garantir segurança fiscal, fale agora com um especialista da GR Contábil. Nossa equipe ajuda a revisar cálculos, auditar os tributos pagos e planejar suas operações conforme o regime tributário ideal para sua transportadora.