Tempo estimado de leitura: 13 minutos
A substituição tributária no transporte é um tema relevante para transportadoras, autônomos formalizados e gestores fiscais que buscam operar com segurança e eficiência tributária. Compreender como o sistema de ICMS-ST (Substituição Tributária) funciona é essencial, para evitar erros, cumprir obrigações e reduzir riscos de autuações.
O que é substituição tributária e por que ela existe?
A substituição tributária (ST) é uma técnica fiscal que atribui a responsabilidade do recolhimento do imposto a um contribuinte diferente daquele que efetivamente realizou a operação. No caso do ICMS, por exemplo, a ST permite que o imposto seja recolhido antecipadamente, funcionando como um sistema monofásico. Isso simplifica a arrecadação, melhora a fiscalização e reduz falhas entre diferentes elos da cadeia.
Nesse modelo, o substituto tributário cumpre a obrigação tributária em nome do contribuinte que, na lógica normal, recolhe o imposto.
A substituição tributária no setor de transporte
Quando se aplica?
No transporte rodoviário de cargas, a substituição pode ocorrer em diferentes situações:
- Insumos: combustíveis, pneus e peças podem ser do regime ST. O ICMS dessas aquisições já vem recolhido, cabendo apenas o uso conforme a dinâmica da operação.
- Serviço de transporte: em casos de transportadoras não inscritas no ICMS do estado de origem ou autônomos,especialmente em operações interestaduais, o remetente pode assumir a condição de substituto tributário, recolhendo o ICMS do frete, conforme legislação de estados como Minas Gerais.
Variações por estado
Cada estado tem regras específicas. Por exemplo, MG exige que o remetente da carga informe na nota fiscal a base de cálculo, alíquota e valor do ICMS-ST, além de dispensar o CT-e.
Em Goiás, mesmo sem inscrição estadual, transportadoras podem estar sujeitas à ST com o frete sendo responsável tributário.
Obrigações fiscais das transportadoras no regime de ST
Nota fiscal com ICMS-ST destacado
Se a responsabilidade é do remetente (substituto), este deve informar o valor do frete, base de cálculo, alíquota e ICMS-ST no campo de informações complementares. Nestes casos, a emissão do CT-e pode ser dispensada.
Responsabilidades
- Substituto tributário (remetente): recolhe o ICMS antecipadamente.
- Substituído (transportadora): não recolhe ICMS-ST, mas deve seguir obrigações acessórias.
CFOP e CST adequados
Operações com ST exigem CFOP e CST corretos. Em Goiás, o remetente pode dispensar CT-e caso detalhe as informações na NF-e. Em MG, a nota fiscal substitui o CT-e.
Riscos
Erro na aplicação de ST pode causar autuações. Excesso ou falha no recolhimento, uso inadequado do CST ou ausência de recolhimento antecipado são bolhas fiscais perigosas.
Como a contabilidade especializada ajuda a lidar com a ST?
- Análise de contratos e fornecimento: identifica quando o ICMS-ST deveria ser aplicado.
- Cálculo exato do ICMS-ST por estado: considerando códigos fiscais, base de cálculo e crédito presumido.
- Suporte documental: orienta emissão de nota fiscal com os campos corretos preenchidos.
- Evita recolhimentos indevidos: garante que as transportadoras façam apenas o que devem, sem pagar duas vezes ou recolher incorretamente.
Conte com a GR Contábil para simplificar seu setor fiscal
A GR Contábil é especialista em contabilidade para o transporte rodoviário de cargas e oferece:
- Diagnóstico preciso sobre a aplicação (ou não) da ST nas operações da sua transportadora;
- Revisão fiscal inteligente: identifica créditos e corrige divergências nos recolhimentos;
- Suporte em tempo real e atendimento humanizado, até via WhatsApp, para orientações práticas e urgentíssimas.
Conclusão
A substituição tributária no transporte (ICMS-ST) é um tema técnico, porém essencial para a saúde fiscal de transportadoras. Saber quando se aplica, como operar com segurança e evitar erros faz toda a diferença.


