A reforma tributária brasileira está transformando completamente o cenário fiscal do país, e para quem atua no transporte rodoviário de cargas, entender as mudanças é questão de sobrevivência empresarial. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representam a maior reestruturação do sistema tributário nacional em décadas, unificando tributos que há anos complicam a vida dos transportadores.
Se você é gestor de frota, proprietário de transportadora ou motorista autônomo, precisa compreender como essas mudanças afetarão diretamente seus custos operacionais, precificação de frete e conformidade fiscal. A transição já começou, e quem se antecipar terá vantagem competitiva significativa.
Neste artigo, você vai descobrir exatamente o que muda com a reforma tributária, como o IBS e CBS funcionam na prática, e principalmente: como preparar sua transportadora para essa nova realidade tributária sem comprometer sua lucratividade.
O Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS: O que Significa na Prática?
Durante décadas, transportadores brasileiros conviveram com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. ICMS com 27 legislações estaduais diferentes, ISS municipal, PIS e COFINS federais — cada um com suas regras, alíquotas e obrigações acessórias específicas. Essa fragmentação gerava custos administrativos elevados, insegurança jurídica e dificuldades no planejamento tributário.
A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece a unificação gradual desses tributos em apenas dois: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). O objetivo é simplificar radicalmente a tributação sobre o consumo, reduzindo custos de conformidade e eliminando distorções competitivas entre estados.
Para o setor de transporte rodoviário, isso significa o fim da guerra fiscal entre estados, que historicamente beneficiava alguns e prejudicava outros. A nova sistemática adota o princípio do destino, onde o imposto é recolhido no local de consumo do serviço, não mais na origem. Essa mudança tem impacto direto na forma como você precifica seus fretes interestaduais.
A transição não será imediata. O período de implementação se estende de 2026 a 2033, com convivência temporária entre o sistema antigo e o novo. Entre 2026 e 2032, haverá alíquotas de teste do IBS e CBS, enquanto ICMS, ISS, PIS e COFINS serão gradualmente reduzidos até sua extinção completa em 2033. Compreender esse cronograma é fundamental para seu planejamento tributário.
Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a carga tributária sobre o setor de transportes representa cerca de 35% do faturamento bruto. Com a reforma, espera-se que haja maior transparência sobre essa tributação, embora a alíquota final ainda esteja em definição pelo Senado Federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Como Vai Funcionar?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o novo tributo que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal em um único imposto sobre o valor agregado (IVA). Diferentemente do sistema atual, o IBS será gerido por um Comitê Gestor nacional, garantindo uniformidade de regras em todo território brasileiro.
Para transportadoras, a principal mudança está na sistemática de cobrança. O IBS seguirá o modelo de IVA dual não cumulativo, permitindo o crédito integral sobre os insumos utilizados na prestação do serviço. Isso significa que você poderá abater os tributos pagos na aquisição de combustível, peças, pneus e manutenção de veículos.
A base de cálculo do IBS será o valor da operação, sem as complexidades atuais de substituição tributária e regimes especiais que variam entre estados. A alíquota padrão está estimada entre 26% e 28%, segundo estudos do Ministério da Fazenda, mas o setor de transportes pode ter tratamento diferenciado com alíquotas reduzidas.

Base de Cálculo e Alíquotas Previstas
A base de cálculo do IBS para serviços de transporte será o valor total do frete cobrado, incluindo todos os componentes: frete-peso, pedagiamento, GRIS (Gerenciamento de Risco), e demais adicionais. Diferentemente do ICMS atual, não haverá mais cálculo “por dentro”, tornando a tributação mais transparente.
As alíquotas ainda estão em discussão no Congresso Nacional, mas a proposta prevê:
- Alíquota padrão: 26,5% (estimativa inicial, sujeita a ajustes)
- Alíquota reduzida para transporte: possível redução de 60%, resultando em aproximadamente 10,6%
- Regimes específicos: transporte de cargas perecíveis e produtos da cesta básica podem ter tratamento diferenciado
É fundamental acompanhar a regulamentação específica para o setor, pois a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e entidades representativas estão negociando condições especiais. A contabilidade especializada em transportadoras será essencial para aproveitar todos os benefícios e créditos disponíveis.
O Princípio do Destino e o Impacto no Transporte Interestadual
A mudança mais significativa para transportadores que operam em rotas interestaduais é a adoção do princípio do destino. Atualmente, no ICMS, parte do imposto fica no estado de origem e parte no destino, conforme regras complexas de partilha. Com o IBS, 100% do tributo será destinado ao estado/município de destino da carga.
Na prática, isso elimina a guerra fiscal entre estados e simplifica drasticamente a apuração tributária. Você não precisará mais consultar diferentes legislações estaduais para calcular o imposto devido em cada operação. O sistema será unificado nacionalmente, com uma única legislação aplicável em todo território.
Para transportadoras que hoje se beneficiam de incentivos fiscais estaduais, essa mudança exige atenção. Os benefícios atuais serão gradualmente eliminados até 2032, conforme cronograma de transição. É o momento ideal para reavaliar sua estrutura tributária e identificar novas oportunidades de otimização fiscal.
O princípio do destino também impacta a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Os sistemas de gestão precisarão ser atualizados para calcular corretamente o IBS com base no destino, não mais na origem. A GR Assessoria Contábil já está preparando seus clientes para essas adaptações tecnológicas e operacionais.
Segundo a Resolução CGSN 169/2024, transportadoras optantes pelo Simples Nacional terão regras específicas de transição, com possibilidade de manutenção de alíquotas diferenciadas durante o período de adaptação. Consultar um contador especializado é indispensável para garantir conformidade e aproveitar todos os benefícios legais.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): O que Muda?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal que substitui o PIS e a COFINS, representando a parcela da União na nova tributação sobre o consumo. Assim como o IBS, a CBS adota o modelo de IVA não cumulativo, permitindo o aproveitamento integral de créditos.
Para o setor de transporte, a CBS traz uma simplificação significativa. Atualmente, transportadoras lidam com PIS e COFINS em diferentes regimes: cumulativo (para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido) e não cumulativo (para empresas do Lucro Real). Com a CBS, haverá um único regime para todos, independentemente do porte ou regime tributário da empresa.
A alíquota estimada da CBS está em torno de 8,8%, segundo projeções do governo federal. Somada ao IBS, a carga tributária total sobre serviços ficaria próxima de 35%, mas com a vantagem da não cumulatividade plena, que permite recuperar todos os créditos da cadeia produtiva.
Unificação de Tributos Federais
A unificação do PIS e COFINS na CBS elimina uma série de complexidades que hoje consomem tempo e recursos das transportadoras. Não haverá mais diferença entre regime cumulativo e não cumulativo — todos terão direito ao crédito integral sobre insumos e despesas operacionais.
Isso é particularmente vantajoso para transportadoras que hoje operam no Lucro Presumido, regime em que PIS e COFINS são cumulativos (sem direito a crédito). Com a CBS, essas empresas poderão finalmente abater os tributos pagos sobre:
- Combustível (diesel, arla 32)
- Peças e componentes para manutenção
- Pneus e câmaras
- Lubrificantes e filtros
- Serviços de manutenção terceirizados
- Seguro de carga e responsabilidade civil
A legislação também prevê créditos presumidos para determinadas operações, especialmente no transporte de produtos da cesta básica e insumos agrícolas. Esses créditos podem reduzir significativamente a carga tributária efetiva, mas exigem controles rigorosos e gestão financeira especializada.

Impacto no Cálculo dos Seus Custos Operacionais
A mudança para a CBS exige revisão completa da sua estrutura de custos e formação de preço de frete. A não cumulatividade plena altera fundamentalmente a matemática da precificação, pois agora você poderá recuperar tributos que antes eram custo definitivo.
Vamos a um exemplo prático: uma transportadora que hoje paga R$ 100.000 mensais em combustível, com PIS/COFINS de 9,25% (R$ 9.250), não consegue recuperar esse valor se estiver no Lucro Presumido. Com a CBS, esses R$ 9.250 (ou o equivalente na nova alíquota) se tornam crédito tributário, reduzindo o valor a pagar nas suas operações.
Essa mudança pode representar redução efetiva de 5% a 8% nos custos operacionais para transportadoras que hoje não aproveitam créditos de PIS/COFINS. No entanto, a transição exige:
- Atualização dos sistemas de gestão para controlar créditos e débitos de CBS
- Revisão da política de precificação para refletir a nova realidade tributária
- Treinamento da equipe administrativa e financeira
- Adequação dos controles internos para documentar todos os créditos
A GR Assessoria Contábil oferece consultoria especializada para transportadoras que precisam se adaptar à CBS. Nossa equipe já está capacitada nas novas regras e pode ajudar você a maximizar seus créditos tributários legalmente.
Importante destacar que a CBS também se aplica ao princípio do destino, assim como o IBS. Isso significa que a arrecadação federal será distribuída considerando onde o serviço de transporte é efetivamente consumido, trazendo mais justiça fiscal e eliminando distorções regionais.

O Setor de Transporte e a Reforma: Desafios e Oportunidades
O setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta um momento de transformação sem precedentes. A reforma tributária traz tanto desafios operacionais quanto oportunidades estratégicas para quem souber se posicionar adequadamente.
Segundo a CNT, 87% das transportadoras brasileiras são de pequeno e médio porte, e essas empresas serão as mais impactadas pela transição. Os principais desafios incluem a necessidade de investimento em tecnologia, capacitacao de equipes e revisão completa de processos administrativos. Sistemas de gestão precisarão ser atualizados para calcular corretamente IBS e CBS, controlar créditos tributários e gerar as novas obrigações acessórias que certamente virão.
Por outro lado, as oportunidades são significativas. A eliminação da guerra fiscal entre estados cria um ambiente de competição mais justa, onde a eficiência operacional e a qualidade do serviço se tornam os verdadeiros diferenciais competitivos. Transportadoras bem assessoradas poderão reduzir sua carga tributária efetiva aproveitando integralmente os créditos do novo sistema.
Simplificação ou Complexidade Inicial na Transição?
A promessa da reforma é simplificação, mas o caminho até lá passa por um período de complexidade adicional. Entre 2026 e 2032, conviverão simultaneamente seis tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS (em extinção gradual) e IBS, CBS (em implementação progressiva). Esse período de transição exige atenção redobrada.
Para transportadoras, os principais pontos de atenção são:
Gestão de múltiplos regimes tributários: Durante a transição, você precisará calcular e recolher tanto os tributos antigos (com alíquotas decrescentes) quanto os novos (com alíquotas crescentes). O risco de erro aumenta significativamente, e multas por descumprimento podem ser pesadas.
Adequação de sistemas: Seus sistemas de emissão de CT-e e DACTE precisarão ser atualizados para contemplar os novos tributos. A ANTT já sinalizou que haverá mudanças no layout dos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.
Controle de créditos: A não cumulatividade plena exige controles muito mais rigorosos. Você precisará documentar adequadamente todas as despesas que geram direito a crédito, sob pena de perder benefícios tributários significativos. A escrituração fiscal se tornará mais complexa, ao menos inicialmente.
Capacitação de equipe: Seu departamento administrativo e financeiro precisará ser treinado nas novas regras. Segundo pesquisa da ABCAM (Associação Brasileira de Contadores e Advogados do Setor de Transporte), apenas 23% das transportadoras já iniciaram capacitação de suas equipes para a reforma tributária.
A boa notícia é que, após o período de transição, a simplificação será real. Um único conjunto de regras nacionais, sem diferenças entre estados, reduzirá drasticamente os custos de conformidade. Estudos do Banco Mundial estimam que empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas anuais apenas com obrigações tributárias — a reforma pode reduzir isso em até 60%.
Como a GR Contábil pode Preparar sua Transportadora para essa Mudança
A GR Assessoria Contábil é especializada no setor de transporte rodoviário e está na vanguarda da preparação para a reforma tributária. Nossa equipe já participou de mais de 15 cursos de atualização sobre IBS e CBS, e desenvolvemos metodologia exclusiva para transição tributária de transportadoras.
Oferecemos um **diagnóstico tributário completo** que identifica:
- Impacto financeiro da reforma na sua operação específica
- Oportunidades de crédito tributário que você pode estar perdendo
- Necessidades de adequação em sistemas e processos
- Cronograma personalizado de implementação das mudanças
- Projeção de carga tributária no novo sistema versus o atual
Nosso serviço de planejamento tributário para transportadoras foi redesenhado para contemplar a reforma. Trabalhamos com simulações detalhadas que comparam sua situação atual com diferentes cenários pós-reforma, permitindo decisões estratégicas embasadas em dados reais.
Além disso, oferecemos:
- Assessoria na escolha do regime tributário: Com as mudanças, pode ser vantajoso migrar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Fazemos análises comparativas considerando o novo cenário tributário.
- Adequação de sistemas: Auxiliamos na especificação de requisitos para atualização dos seus sistemas de gestão, garantindo que estejam preparados para IBS e CBS.
- Treinamento de equipes: Realizamos workshops e treinamentos personalizados para seu team administrativo e financeiro, garantindo que todos compreendam as mudanças e saibam como operacionalizar os novos processos.
- Acompanhamento contínuo: Durante todo o período de transição (2026-2033), você terá suporte especializado para navegar pelas mudanças graduais de alíquotas e regras.
A reforma tributária não é apenas uma mudança de impostos — é uma oportunidade de reestruturar completamente sua gestão tributária e financeira. Transportadoras que se anteciparem terão vantagem competitiva significativa sobre aquelas que deixarem para se adaptar em cima da hora. Segundo dados da Receita Federal, empresas que investem em planejamento tributário adequado conseguem redução média de 15% a 25% na carga tributária legal, sem qualquer risco fiscal. No novo cenário de IBS e CBS, com a não cumulatividade plena, esse potencial de economia pode ser ainda maior.
Conclusão: Esteja um Passo à Frente com a Contabilidade Certa
A reforma tributária com IBS e CBS não é mais uma possibilidade distante — é realidade que começa a valer em 2026. Para transportadores que querem não apenas sobreviver, mas prosperar nesse novo cenário, a preparação precisa começar agora. Cada mês de antecedência representa economia de recursos e redução de riscos na transição.
Os três pontos-chave que você precisa gravar são:
- 1. A unificação de tributos simplificará o sistema a longo prazo, mas exigirá investimento em adaptação durante a transição. Transportadoras que se anteciparem terão vantagem competitiva significativa.
- 2. A não cumulatividade plena do IBS e CBS permite recuperar créditos tributários que hoje são custo definitivo, potencialmente reduzindo sua carga tributária efetiva em 5% a 8%.
- 3. O princípio do destino elimina a guerra fiscal entre estados, criando ambiente de competição mais franca onde eficiência operacional e qualidade de serviço se tornam os verdadeiros diferenciais.
- 4. O período de transição (2026-2033) exige gestão tributária especializada para evitar erros, multas e perda de benefícios fiscais. Contar com contabilidade especializada em transportes não é mais opcional — é estratégico.
A GR Assessoria Contábil está pronta para ser sua parceira nessa jornada de transformação tributária. Nossa especialização no setor de transporte rodoviário nos permite oferecer soluções personalizadas que consideram as particularidades da sua operação, seja você transportador autônomo, pequena transportadora ou grande frota.
Não espere a reforma chegar para se preparar. Quanto antes você entender o impacto do IBS e CBS no seu negócio, mais tempo terá para se adaptar estrategicamente e aproveitar as oportunidades que surgirão.
Solicite agora um diagnóstico tributário gratuito e descubra exatamente como a reforma tributária afetará sua transportadora. Nossa equipe de especialistas analisará sua situação específica e apresentará um plano de ação personalizado para a transição.
O futuro tributário do Brasil está sendo redesenhado. Garanta que sua transportadora esteja preparada para prosperar nessa nova realidade. Entre em contato com a GR Assessoria Contábil e tenha ao seu lado quem realmente entende de transporte e tributação.