PIS e COFINS: Guia Completo para Transportadoras em 2026

Se você é gestor de uma transportadora ou motorista autônomo, certamente já se deparou com PIS e COFINS na sua guia de impostos. Mas você sabe exatamente o que são essas contribuições e, mais importante, como elas impactam diretamente o seu bolso e a competitividade do seu negócio?

Em 2026, o cenário tributário brasileiro está passando por uma transformação histórica. Com a Reforma Tributária em fase de transição, o PIS e a COFINS começam a dar lugar à nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para transportadores, isso significa mudanças significativas na forma de calcular, recolher e planejar a tributação.

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre PIS e COFINS: desde os conceitos básicos até as estratégias práticas para reduzir legalmente sua carga tributária e se preparar para as mudanças que já começaram. Vamos mostrar como a GR Assessoria Contábil pode ajudar sua transportadora a navegar por esse período de transição com segurança e economia.

O que são PIS e COFINS: Entenda as Contribuições que Impactam Seu Faturamento

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas brasileiras. Juntas, elas representam uma parcela significativa da carga tributária das transportadoras.

Para que servem PIS e COFINS?

Essas contribuições têm finalidades sociais específicas:

  • PIS: Financia o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos para os trabalhadores do setor privado.
  • COFINS: Destina-se ao financiamento da Seguridade Social, que engloba saúde pública, previdência social e assistência social.
  • Quem precisa pagar?

    Todas as empresas que faturam no Brasil são obrigadas a recolher PIS e COFINS, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, que pagam esses tributos de forma unificada dentro da guia DAS.

    Para transportadoras no Lucro Presumido ou Lucro Real, o PIS e a COFINS são calculados separadamente e representam um custo operacional relevante que precisa ser gerenciado com atenção.

    Impacto financeiro para transportadoras

    Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a carga tributária média do setor de transporte rodoviário de cargas gira em torno de 19,5% do faturamento. Desse total, PIS e COFINS podem representar entre 3,65% a 9,25% da receita bruta, dependendo do regime tributário adotado.

    Exemplo prático: Uma transportadora que fatura R$ 500 mil por mês pode pagar entre R$ 18.250 a R$ 46.250 mensais apenas em PIS e COFINS. Por isso, entender as regras e aproveitar os créditos permitidos pode gerar uma economia significativa.

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    Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo: Qual a Diferença e Como Isso Afeta Sua Transportadora

    A forma como sua transportadora paga PIS e COFINS depende do regime tributário escolhido: Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um tem regras específicas que impactam diretamente o valor a pagar.

    Regime Cumulativo (Lucro Presumido)

    No regime cumulativo, aplicável geralmente às empresas do Lucro Presumido, as alíquotas são menores, mas não é possível descontar créditos de PIS e COFINS sobre despesas e custos.

    Alíquotas:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta
  • COFINS: 3,00% sobre a receita bruta
  • Total: 3,65%
  • Como funciona na prática: Se sua transportadora faturou R$ 300 mil em um mês, você pagará:

  • PIS: R$ 300.000 x 0,65% = R$ 1.950
  • COFINS: R$ 300.000 x 3% = R$ 9.000
  • Total: R$ 10.950
  • Vantagem: Cálculo simples e alíquotas menores. Desvantagem: Não permite aproveitamento de créditos, gerando o efeito de “tributação em cascata”.

    Regime Não Cumulativo (Lucro Real)

    No regime não cumulativo, destinado principalmente às empresas do Lucro Real, as alíquotas são mais elevadas, mas é possível descontar créditos sobre diversos custos e despesas operacionais.

    Alíquotas:

  • PIS: 1,65% sobre a receita bruta
  • COFINS: 7,60% sobre a receita bruta
  • Total: 9,25%
  • Créditos permitidos para transportadoras:

  • Combustível (diesel, gasolina, etanol)
  • Peças e manutenção de veículos
  • Pneus e lubrificantes
  • Pedágios
  • Subcontratação de fretes (com regras específicas)
  • Energia elétrica e aluguéis
  • Como funciona na prática: Se sua transportadora faturou R$ 300 mil e teve R$ 150 mil em despesas que geram crédito:

    Débito (sobre faturamento):

  • PIS: R$ 300.000 x 1,65% = R$ 4.950
  • COFINS: R$ 300.000 x 7,6% = R$ 22.800
  • Crédito (sobre despesas permitidas):

  • PIS: R$ 150.000 x 1,65% = R$ 2.475
  • COFINS: R$ 150.000 x 7,6% = R$ 11.400
  • Valor a pagar:

  • PIS: R$ 4.950 – R$ 2.475 = R$ 2.475
  • COFINS: R$ 22.800 – R$ 11.400 = R$ 11.400
  • Total: R$ 13.875
  • Vantagem: Possibilidade de reduzir significativamente o valor a pagar através de créditos. Desvantagem: Maior complexidade no cálculo e necessidade de controle rigoroso de documentação.

    Qual regime escolher?

    A escolha entre Lucro Presumido (cumulativo) e Lucro Real (não cumulativo) deve ser feita com base em um planejamento tributário detalhado. Empresas com margem de lucro alta e poucos custos dedutíveis tendem a se beneficiar do Lucro Presumido. Já transportadoras com alto volume de despesas operacionais geralmente pagam menos impostos no Lucro Real.

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    Reforma Tributária 2026: O que Muda para PIS e COFINS nas Transportadoras

    O ano de 2026 marca o início da maior transformação tributária da história do Brasil. A Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, estabelece a substituição gradual do PIS e da COFINS pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    O que acontece em 2026?

    2026 é o ano de testes operacionais. Neste período de transição:

  • PIS e COFINS continuam existindo com as regras atuais
  • Empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido) deverão destacar alíquotas simbólicas nos documentos fiscais:
  • CBS: 0,9% – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1%

  • O valor recolhido dessas alíquotas simbólicas será compensado com PIS/COFINS, sem aumento da carga tributária
  • Empresas do Simples Nacional não terão alterações em 2026
  • Extinção do PIS e COFINS em 2027

    A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS serão oficialmente extintos e substituídos pela CBS. O novo tributo terá as seguintes características:

  • Não cumulatividade plena: Todos os contribuintes poderão aproveitar créditos
  • Alíquota única: Ainda a ser definida pelo Senado Federal
  • Base de cálculo ampla: Incidência sobre bens e serviços
  • Sistema de IVA Dual: CBS (federal) + IBS (estadual/municipal)
  • Impactos específicos para o setor de transporte

    Segundo estudos da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e de consultorias especializadas, o setor de transportes é um dos mais impactados pela Reforma Tributária:

  • Aumento projetado da carga tributária: Até 35% em alguns segmentos
  • Carga tributária média: Pode saltar de 19,5% para aproximadamente 28%
  • Impacto no custo do frete: Aumento estimado de 10%
  • Necessidade de adaptação tecnológica: Alterações em sistemas de emissão de CT-e, NF-e e MDF-e
  • Obrigações imediatas para 2026

    A partir de 1º de janeiro de 2026, transportadoras do Regime Normal devem: 1. Atualizar sistemas fiscais para incluir campos de CBS e IBS nos documentos eletrônicos 2. Adaptar processos internos de apuração tributária 3. Revisar contratos com clientes e fornecedores 4. Capacitar equipe sobre as novas regras 5. Implementar novos códigos tributários (CST, NCM, etc.)

    Benefícios temporários válidos até 2026

    A Lei nº 14.789/2023 estabelece um benefício importante para transportadoras de passageiros:

  • Redução de 50% do PIS/COFINS via crédito presumido
  • Válido até 31 de dezembro de 2026
  • Aplicável a: Transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal (exceto metropolitano) e interestadual
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    Como Calcular e Reduzir PIS e COFINS na Sua Transportadora: Estratégias Práticas

    Calcular corretamente PIS e COFINS é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e, mais importante, para identificar oportunidades de economia tributária legal.

    Passo a passo para cálculo no regime não cumulativo

    1. Identifique o faturamento bruto do mês Some todas as receitas operacionais (fretes, serviços de logística, etc.)

    2. Calcule o débito (PIS e COFINS sobre faturamento)

  • PIS: Faturamento x 1,65%
  • COFINS: Faturamento x 7,6%
  • 3. Levante todas as despesas que geram crédito Separe notas fiscais de:

  • Combustível
  • Peças e manutenção
  • Pneus e lubrificantes
  • Pedágios
  • Subcontratação de fretes
  • Energia elétrica
  • Aluguéis
  • 4. Calcule o crédito (PIS e COFINS sobre despesas permitidas)

  • PIS: Total de despesas x 1,65%
  • COFINS: Total de despesas x 7,6%
  • 5. Apure o valor a pagar

  • PIS a pagar = Débito de PIS – Crédito de PIS
  • COFINS a pagar = Débito de COFINS – Crédito de COFINS
  • Créditos especiais para transportadoras

    Subcontratação de transportadoras do Simples Nacional: Desde 2024, a Receita Federal permite que transportadoras no regime não cumulativo tomem créditos de PIS/COFINS na subcontratação de serviços com transportadoras optantes pelo Simples Nacional, com alíquotas específicas:

  • PIS: 1,2375%
  • COFINS: 5,7%
  • Exemplo prático: Se você subcontratou uma transportadora do Simples Nacional por R$ 50 mil:

  • Crédito de PIS: R$ 50.000 x 1,2375% = R$ 618,75
  • Crédito de COFINS: R$ 50.000 x 5,7% = R$ 2.850
  • Total de crédito: R$ 3.468,75
  • Estratégias para reduzir PIS e COFINS legalmente

    1. Aproveite todos os créditos permitidos Muitas transportadoras deixam de aproveitar créditos por desconhecimento ou falta de organização documental.

    2. Mantenha documentação fiscal rigorosa Guarde todas as notas fiscais de despesas que geram crédito por pelo menos 5 anos.

    3. Revise contratos de subcontratação Certifique-se de que os contratos estão adequados para aproveitamento de créditos.

    4. Faça planejamento tributário anual Compare os regimes tributários (Lucro Presumido vs. Lucro Real) anualmente para identificar o mais vantajoso.

    5. Utilize benefícios fiscais setoriais Verifique se sua transportadora se enquadra em algum regime especial ou benefício fiscal.

    6. Monitore mudanças na legislação A legislação tributária brasileira muda constantemente. Estar atualizado evita perdas e identifica oportunidades.

    Erros comuns que aumentam o pagamento de PIS e COFINS

    Não aproveitar créditos de combustívelPerder notas fiscais de manutenção e peçasNão documentar adequadamente subcontrataçõesCalcular créditos com alíquotas erradasNão fazer conciliação mensal de débitos e créditosIgnorar prazos de apuração e pagamento

    Prazos de recolhimento

    O prazo para pagamento de PIS e COFINS é até o 25º dia do mês subsequente ao da apuração. O não pagamento dentro do prazo gera:

  • Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20%
  • Juros Selic: Acumulados desde o vencimento
  • Legislação Atualizada: Normas e Resoluções que Regulam PIS e COFINS em 2026

    Conhecer a legislação vigente é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar autuações da Receita Federal. Em 2026, diversas normas regulam PIS e COFINS, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.

    Principais normas vigentes

    Emenda Constitucional nº 132/2023 Estabelece a Reforma Tributária e a substituição gradual de PIS/COFINS pela CBS.

    Lei Complementar nº 214/2025 Regulamenta as normas gerais do IBS e da CBS, definindo:

  • Fato gerador e base de cálculo
  • Contribuintes e responsáveis
  • Regras de não cumulatividade
  • Período de transição (2026-2033)
  • Lei Complementar nº 227/2026 (antiga PLP 108/2024) Finaliza a regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo e institui o Comitê Gestor do IBS.

    Lei Complementar nº 224/2025 Estabelece redução linear de 10% sobre diversos benefícios fiscais federais, incluindo isenções de PIS/COFINS. Isso significa que algumas operações que tinham alíquota zero passam a ter tributação de 0,925% (10% da alíquota padrão).

    Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 Consolida as regras de apuração, cobrança e fiscalização de PIS e COFINS, substituindo a antiga IN 1.911/2019. Principais pontos:

  • Regras de apuração de créditos
  • Base de cálculo e exclusões
  • Obrigações acessórias
  • Procedimentos de fiscalização
  • Lei nº 14.789/2023 Concede crédito presumido de PIS/COFINS para empresas de transporte rodoviário regular de passageiros, válido até 31/12/2026.

    Obrigações acessórias em 2026

    EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) Declaração mensal obrigatória que detalha:

  • Receitas e débitos de PIS/COFINS
  • Créditos apurados
  • Ajustes e compensações
  • Prazo: Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Declaração mensal que informa débitos e créditos de tributos federais.

  • Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente
  • Documentos fiscais eletrônicos com CBS e IBS (a partir de 01/01/2026) Obrigatoriedade de destacar alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
  • Penalidades por descumprimento

    O não cumprimento das obrigações relacionadas a PIS e COFINS pode resultar em:

    Multas por atraso no pagamento:

  • 0,33% ao dia de atraso (limitado a 20%)
  • Juros Selic acumulados
  • Multas por obrigações acessórias:

  • Atraso na EFD-Contribuições: R$ 500 por mês
  • Omissão de informações: 3% do valor omitido (mínimo de R$ 100)
  • Informações incorretas: 1,5% do valor (mínimo de R$ 50)
  • Autuações fiscais:

  • Falta de recolhimento: 75% do valor devido
  • Sonegação fiscal: 150% do valor devido + processo criminal
  • Direitos do contribuinte

    Consulta à Receita Federal: Transportadoras podem fazer consultas formais sobre interpretação da legislação através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

    Compensação de créditos: Créditos de PIS/COFINS podem ser compensados com outros tributos federais através do PER/DCOMP.

    Parcelamento de débitos: Débitos de PIS/COFINS podem ser parcelados em até 60 meses, com entrada mínima e juros Selic.

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    Conclusão: Prepare Sua Transportadora para o Futuro Tributário

    PIS e COFINS são tributos complexos que exigem atenção constante dos gestores de transportadoras. Com a Reforma Tributária em andamento, 2026 representa um ano crucial de transição que demanda preparação e adaptação.

    Os pontos essenciais que você precisa lembrar: 1. PIS e COFINS ainda vigoram em 2026, mas começam a coexistir com CBS e IBS em fase de testes 2. A escolha entre regime cumulativo e não cumulativo pode gerar economia significativa se baseada em planejamento tributário adequado 3. Aproveitar todos os créditos permitidos é fundamental para reduzir a carga tributária no regime não cumulativo 4. A extinção de PIS/COFINS em 2027 exige que transportadoras se preparem tecnológica e operacionalmente desde já

    Não deixe para a última hora. As mudanças tributárias já começaram e transportadoras que se antecipam têm vantagem competitiva, evitam riscos fiscais e identificam oportunidades de economia.

    A GR Assessoria Contábil e Tributária é especializada no setor de transporte rodoviário e acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária. Nossa equipe está preparada para:

    ✅ Realizar planejamento tributário personalizado ✅ Identificar oportunidades de redução legal de impostos ✅ Garantir conformidade com todas as obrigações fiscais ✅ Preparar sua transportadora para a transição CBS/IBS ✅ Maximizar aproveitamento de créditos de PIS/COFINS

    Sua transportadora merece uma contabilidade que entende do seu negócio.

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