A nota fiscal de remessa para transporte parece simples, mas é um dos documentos que mais geram autuações, custos ocultos e retrabalho para transportadoras. Quando o CFOP está errado ou a finalidade não está clara, a fiscalização entende como venda disfarçada — e o prejuízo vem em multa, retenção de carga e perda de credibilidade.
Se você gerencia frota, operação ou financeiro, este guia foi feito para você. Aqui você vai entender quando emitir, como escolher o CFOP, como evitar erros e, principalmente, como isso impacta seu caixa. Vamos direto ao ponto, com orientações práticas, exemplos do dia a dia e referências às regras atuais (2026).
Remessa não é venda, mas precisa ser documentada com finalidade correta, CFOP certo e retorno registrado. Isso protege sua operação e evita perda financeira.
O que é nota fiscal de remessa para transporte (e por que isso impacta seu negócio)
A nota fiscal de remessa é o documento que acompanha a circulação de mercadorias sem objetivo de venda. No transporte rodoviário, ela aparece em situações rotineiras: envio para conserto, transferência entre filiais, demonstração, industrialização por terceiros e retorno de mercadoria.
O impacto no seu negócio é direto. Em fiscalizações rodoviárias e auditorias fiscais, a nota de remessa é o que explica por que a carga está circulando. Sem ela — ou com a finalidade errada — o fiscal presume operação comercial e aplica penalidades.
Além da questão legal, há o impacto operacional. Carga retida significa atraso, e atraso significa custo: diária de motorista, perda de janela de entrega, multa contratual e desgaste com o embarcador. O transporte rodoviário responde por grande parte da movimentação de cargas no Brasil (estimativas setoriais apontam mais de 60% da matriz), então a pressão fiscal é constante.
Na prática: a nota fiscal de remessa protege sua operação e preserva sua margem.

Quando emitir e quando não emitir (com exemplos práticos)
Você deve emitir nota fiscal de remessa quando a mercadoria sai sem objetivo de venda, mas precisa circular legalmente. Os casos mais comuns no transporte rodoviário:
- Transferência entre filiais (pátios, oficinas ou bases da transportadora)
- Envio para conserto (pneus, peças, equipamentos)
- Demonstração de produtos
- Remessa para industrialização
- Retorno de mercadoria
Quando não emitir? Quando há operação de venda. Nesse caso, a nota correta é a de venda normal, com tributação conforme a operação.
Exemplo real do dia a dia:
Uma transportadora envia um motor para manutenção. A equipe emite nota de venda para “cobrir a saída”. Resultado: multa por documento fiscal incorreto e exigência de retificação. Se tivesse emitido a nota de remessa para conserto, nada disso aconteceria.
Como isso impacta seu negócio? Erro de classificação gera custo imediato e desorganiza o fluxo de caixa.
CFOPs mais usados (e o que mais dá errado)
Os CFOPs variam conforme finalidade e origem/destino (interna ou interestadual). Os mais comuns em remessa:
- 5.901 / 6.901 – Remessa para conserto
- 5.902 / 6.902 – Retorno de mercadoria
- 5.914 / 6.914 – Remessa para industrialização
- 5.949 / 6.949 – Outras saídas de mercadorias
Erros mais frequentes em transportadoras:
- Usar CFOP de venda em operação de remessa
- Não registrar o retorno da mercadoria
- Descrever finalidade de forma genérica (“saída de mercadoria”)
- Aplicar CFOP interno em operação interestadual
- Divergência entre CFOP e descrição da carga
Esses erros são comuns porque a emissão muitas vezes fica no administrativo, sem ligação com a operação. O resultado? CT-e e MDF-e inconsistentes e risco de autuação.
Dica prática: crie uma tabela interna de CFOPs por operação e estado. Isso reduz em até 80% os erros de emissão (segundo experiências de auditorias internas em transportadoras).
Impactos e multas: o que acontece quando a nota sai errada
Quando a nota fiscal de remessa é emitida incorretamente, os impactos são diretos:
- Multas fiscais por documento irregular
- Glosa de crédito de ICMS
- Retenção de carga em fiscalizações
- Perda de regularidade fiscal (CND)
- Bloqueio de pagamentos por embarcadores
Em muitos estados, a legislação prevê multa por documento fiscal emitido com erro formal. Além disso, a inconsistência documental pode gerar autuação por omissão de receita se o fiscal interpretar como venda.
Exemplo prático:
Uma remessa para conserto interestadual foi emitida com CFOP interno. A fiscalização reteve a carga e exigiu correção na fronteira. Resultado: atraso, custo de reemissão, diária de motorista e risco de cancelamento de contrato.
Como isso impacta seu negócio? Multa + atraso + risco comercial. É um prejuízo triplo.

Fiscalização rodoviária e normas (ANTT, CONTRAN e Lei do Motorista)
Em 2026, a fiscalização rodoviária está mais integrada: PRF, SEFAZ e órgãos estaduais cruzam NF-e, CT-e e MDF-e em tempo real. Além disso, normas da ANTT e do CONTRAN reforçam a necessidade de documentação correta, especialmente em operações interestaduais e em transporte de cargas sensíveis.
A Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) e regulamentos complementares aumentaram a responsabilidade do transportador sobre conformidade documental. Na prática, isso significa que a empresa responde por documentos inconsistentes, mesmo quando a carga é do cliente. O motorista não pode “resolver na estrada” algo que deveria estar correto na emissão.
Como isso impacta seu negócio? Qualquer falha documental pode interromper a operação e gerar custo imediato.
Como a nota de remessa se conecta ao CT-e e MDF-e
No transporte, a nota fiscal de remessa não vive sozinha. Ela precisa estar alinhada ao CT-e e MDF-e, conforme regras do Ajuste SINIEF e exigências da SEFAZ. Quando o fiscal cruza informações, ele verifica:
- Finalidade da nota fiscal
- CFOP declarado
- Dados do CT-e
- Manifestação no MDF-e
Se a nota estiver errada, o CT-e fica inconsistente. Isso gera suspeita de irregularidade e aumenta o risco de autuação.
O que fazer na prática:
- Conferir CFOP e finalidade antes de emitir CT-e
- Garantir que o MDF-e esteja vinculado corretamente
- Manter equipe treinada para conferir documentos antes da saída do veículo
Regra de ouro: nota de remessa errada contamina o resto da documentação.
Diferença entre remessa e devolução (evite o erro clássico)
Remessa é saída sem venda. Devolução é retorno de mercadoria vendida. Parece simples, mas é um dos erros mais comuns.
Na devolução, há regras específicas de tributação e CFOP. Se você emite nota de remessa em uma devolução, cria risco de glosa de crédito e inconsistência fiscal.
Exemplo prático:
Uma mercadoria devolvida pelo cliente foi registrada como remessa. Na fiscalização, a operação foi interpretada como venda não declarada. Resultado: multa e exigência de regularização.
Impacto direto: erro de classificação gera autuação e custo financeiro.
Impacto tributário e ICMS (2026)
Em 2026, a fiscalização está cada vez mais eletrônica e integrada. ICMS, NF-e, CT-e e MDF-e são cruzados automaticamente. Uma remessa mal documentada pode ser interpretada como venda e gerar cobrança indevida de imposto.
Além disso, em operações interestaduais, o CFOP precisa refletir a origem/destino corretamente. O erro gera autuação por divergência de natureza de operação.
Como proteger sua empresa:
- Criar padronização interna de CFOPs
- Revisar as regras de ICMS por UF
- Garantir que o ERP esteja atualizado
- Auditar amostras mensais de documentos
Senso de urgência: a fiscalização eletrônica reduz o tempo de reação. O erro aparece rápido.
Exemplos práticos do dia a dia (com soluções simples)
1) Remessa de pneus para conserto
- Problema comum: emissão sem retorno registrado
- Solução prática: criar controle de entrada e saída no ERP e prazo máximo de retorno
2) Transferência de peças entre filiais
- Problema comum: CFOP interno usado em operação interestadual
- Solução prática: tabela de CFOPs por UF + check simples antes da emissão
3) Demonstração de equipamentos
- Problema comum: falta de prazo de retorno
- Solução prática: destacar no corpo da nota o prazo de retorno e motivo
Benefício financeiro: evita retrabalho e custo de reemissão.
Onde as transportadoras mais erram (e como corrigir rápido)
Além do CFOP, há erros operacionais que geram inconsistência:
- Cadastro de produtos sem NCM atualizado
- Endereços divergentes entre filiais
- Diferença entre peso declarado e real
- Integração falha entre ERP e emissão fiscal
Esses erros passam despercebidos no dia a dia, mas aparecem nas auditorias e fiscalizações. E quando aparecem, o custo é alto.
Correção rápida:
- Revisar cadastro mestre de produtos e NCM
- Padronizar dados de filiais
- Implementar conferência automática de peso/volume
- Treinar equipe para revisar antes de emitir
Menos autuações, menos retrabalho e maior previsibilidade financeira.
Checklist prático para emissão segura
- Verificar se a operação é remessa e não venda
- Definir a finalidade correta (conserto, transferência, demonstração)
- Usar o CFOP correto para o estado de origem/destino
- Registrar retorno quando aplicável
- Manter arquivos e notas organizados
- Revisar descrições de mercadorias
- Treinar equipe de emissão e conferência
- Auditar amostras mensais de documentos
Caixa de destaque – Dica rápida:
Checklist em 5 minutos antes da saída:
- Finalidade correta
- CFOP correto
- Descrição clara
- CT-e e MDF-e alinhados
- Retorno previsto
Como a GR Contábil pode ajudar sua transportadora
A GR Contábil é especializada em contabilidade para transportadoras. Nosso foco é reduzir riscos fiscais, evitar multas e melhorar sua margem operacional.
O que fazemos na prática:
- Revisão de processos de emissão fiscal
- Padronização de CFOPs por tipo de operação
- Treinamento da equipe administrativa
- Monitoramento de conformidade tributária
- Auditoria de documentos fiscais

Conclusão: Evitar erro fiscal não é burocracia — é estratégia de sobrevivência em 2026
A nota fiscal de remessa para transporte pode parecer apenas mais um detalhe administrativo, mas na prática ela é um ponto crítico de risco operacional e financeiro para transportadoras.
Ao longo deste guia, ficou claro que:
- Remessa não é venda, mas exige finalidade correta e controle de retorno.
- CFOP errado não é erro pequeno — é porta aberta para multa, retenção de carga e questionamento fiscal.
- A integração entre NF-e, CT-e e MDF-e tornou a fiscalização eletrônica mais rápida e precisa.
- Processos simples, padronização interna e checklist reduzem drasticamente autuações e retrabalho.
Em 2026, a fiscalização não depende apenas de abordagem na estrada. O cruzamento eletrônico acontece em segundos. Quando há inconsistência, o impacto é imediato: custo operacional, atraso, desgaste com o embarcador e risco à regularidade fiscal.
E aqui está o ponto mais importante:
Empresas organizadas não sofrem com fiscalização — passam por ela com previsibilidade.
Se sua transportadora ainda depende de emissão manual, decisões improvisadas ou ausência de padrão de CFOP, o risco não é “se” haverá problema. É “quando”.
Documentação fiscal correta não é excesso de zelo. É proteção de margem, segurança jurídica e continuidade operacional.
Antes da próxima fiscalização, antes da próxima retenção, antes da próxima multa, vale a pergunta:
Sua operação está preparada ou apenas reagindo?
O momento de ajustar processos é agora — enquanto ainda é uma escolha, e não uma urgência imposta por autuação.
Perguntas Frequentes (FAQ) — Nota fiscal de remessa para transporte
Reunimos abaixo as dúvidas mais buscadas sobre nota fiscal de remessa para transporte, CFOP de remessa, remessa para conserto, retorno de mercadoria, CT-e e MDF-e.
O que é nota fiscal de remessa para transporte?
A nota fiscal de remessa é o documento que acoberta a circulação de mercadorias sem objetivo de venda. Em transportadoras, ela é comum em remessa para conserto, transferência entre filiais, remessa para industrialização, demonstração e retorno de mercadoria. Emitir corretamente evita que a fiscalização interprete como venda disfarçada.
Quando emitir nota fiscal de remessa para transporte rodoviário?
Você deve emitir quando a mercadoria vai sair do estabelecimento e precisa circular legalmente, mas não é venda. Exemplos buscados: “nota fiscal remessa para conserto”, “nota fiscal de transferência entre filiais”, “nota fiscal remessa para industrialização por terceiros” e “nota fiscal de demonstração”.
Qual a diferença entre nota fiscal de remessa e nota fiscal de devolução?
Remessa é saída sem venda. Devolução é retorno de mercadoria que já foi vendida (muito buscado como “diferença entre remessa e devolução”). Confundir as duas operações pode gerar inconsistência fiscal e risco de multa e glosa.
Nota fiscal de remessa paga ICMS?
Em geral, não há ICMS porque não existe transferência de propriedade. Porém, se o CFOP e a finalidade estiverem errados, a fiscalização pode entender como venda e exigir imposto indevido. Termos comuns: “nota fiscal de remessa tem imposto”, “ICMS na remessa”.
Qual CFOP usar na nota fiscal de remessa para conserto?
Os CFOPs mais usados são:
- 5.901 — remessa para conserto (dentro do estado)
- 6.901 — remessa para conserto (interestadual)
A dúvida mais comum é “CFOP remessa para conserto interestadual”. O ponto crítico é escolher corretamente conforme origem/destino.
Qual CFOP usar no retorno de mercadoria de conserto?
Para retorno, os mais utilizados são:
- 5.902 — retorno de mercadoria (dentro do estado)
- 6.902 — retorno de mercadoria (interestadual)
Pesquisas frequentes: “CFOP retorno de conserto”, “retorno de mercadoria CFOP”. O retorno precisa ser registrado para não virar “saída definitiva” aos olhos do fisco.
Quais CFOPs mais usados em remessa para industrialização por terceiros?
Um CFOP comum para industrialização é:
- 5.914 — remessa para industrialização (dentro do estado)
- 6.914 — remessa para industrialização (interestadual)
Termos buscados: “CFOP industrialização por encomenda”, “remessa para industrialização CFOP”. Sempre alinhe CFOP, finalidade e descrição da mercadoria.
Posso usar CFOP 5.949 / 6.949 em nota de remessa?
O 5.949/6.949 (“outras saídas”) pode ser usado quando a operação não se encaixa nos CFOPs específicos — mas é um dos pontos mais fiscalizados, porque pode parecer genérico. Buscas comuns: “quando usar CFOP 5949”, “CFOP 6949 remessa”. Se usar, descreva a finalidade de forma muito clara no corpo da NF-e.
O que acontece se eu emitir nota fiscal de remessa com CFOP errado?
Em operações rodoviárias, CFOP errado pode gerar retenção de carga, multa por documento fiscal irregular, exigência de correção/retificação e risco de interpretação como omissão de receita. Pesquisas frequentes: “multa CFOP errado”, “carga retida por nota fiscal errada”.
Precisa registrar o retorno da nota fiscal de remessa?
Sim, quando a operação prevê retorno (ex.: conserto, industrialização, demonstração). Não registrar retorno é uma das principais causas de autuação porque cria histórico de “mercadoria que saiu e não voltou”. Termos buscados: “como dar entrada no retorno de remessa”, “retorno de remessa é obrigatório”.
Nota fiscal de remessa precisa constar no CT-e e no MDF-e?
Sim. A nota fiscal de remessa deve estar coerente com o CT-e e o MDF-e (dados, natureza da operação, vínculo documental). Termos buscados: “nota de remessa no CTe”, “MDFe com nota de remessa”. Inconsistência entre documentos aumenta o risco de fiscalização e retenção.
Quais são os erros mais comuns na nota fiscal de remessa em transportadoras?
- Usar CFOP de venda em operação de remessa
- Finalidade genérica (“saída de mercadoria”) sem explicar conserto/transferência/demonstração
- Aplicar CFOP interno em operação interestadual
- Não registrar o retorno
- Divergência entre NF-e, CT-e e MDF-e
Pesquisas comuns: “erros nota fiscal de remessa”, “como evitar autuação na remessa”.
Como evitar multa e retenção de carga por nota fiscal de remessa?
- Padronize uma tabela interna de CFOP por operação e UF
- Use checklist antes da saída do veículo
- Garanta que a finalidade esteja clara no texto da NF-e
- Controle e registre o retorno quando aplicável
- Audite amostras mensalmente (NF-e, CT-e, MDF-e)
Termos buscados: “como emitir nota fiscal de remessa corretamente”, “evitar retenção em fiscalização rodoviária”.