A CBS sobre combustíveis em 2027 terá valores específicos por litro ou quilograma. A Portaria MF nº 3.074, publicada em 9 de outubro de 2026, divulgou a tabela que inclui R$ 0,3515 por litro para óleo diesel e suas correntes e R$ 0,1480 por litro para biodiesel B100, observada a exceção prevista no anexo.
O art. 3º determina efeitos a partir do 91º dia contado da publicação, correspondente a 8 de janeiro de 2027. Para a transportadora, a preparação envolve conferir o combustível adquirido, os documentos de abastecimento, o direito a crédito e a projeção do custo da frota.
Conteúdo conferido em 15 de outubro de 2026. Valores e datas seguem a redação da Portaria MF nº 3.074/2026 consultada nesta atualização.
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Qual é a tabela da CBS sobre combustíveis em 2027?
| Combustível | Unidade | CBS por unidade |
|---|---|---|
| Gasolina e suas correntes | Litro | R$ 0,7925 |
| Etanol anidro combustível (EAC) | Litro | R$ 0,1922 |
| Óleo diesel e suas correntes | Litro | R$ 0,3515 |
| Biodiesel B100, exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar | Litro | R$ 0,1480 |
| GLP, inclusive GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg | Quilograma | R$ 0,1677 |
| Etanol hidratado combustível (EHC) | Litro | R$ 0,1922 |
| Querosene de aviação (QAV) | Litro | R$ 0,0712 |
| Óleo combustível | Quilograma | R$ 0,3403 |
As ressalvas do biodiesel e do GLP fazem parte do anexo. A exclusão de determinada hipótese desta linha da tabela não basta, sozinha, para concluir que a operação é isenta. O tratamento deve ser confirmado na legislação aplicável ao produto e à operação.
Para combustíveis líquidos comercializados por volume, a portaria considera o volume convertido a 20 °C. O Regulamento da CBS também exige atenção à identificação do produto por códigos da ANP e da NCM/SH. A unidade usada na compra precisa conversar com a unidade usada na apuração.
Fonte da tabela: Portaria MF nº 3.074/2026, arts. 1º e 3º e Anexo, no Diário Oficial da União.
Quando os novos valores começam a produzir efeitos?
A portaria entrou em vigor na data da publicação, mas estabeleceu uma data posterior para a produção de efeitos. A tabela não autoriza lançar esses novos valores nos abastecimentos de outubro de 2026.
A metodologia foi aprovada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026. Depois, o Decreto nº 13.133/2026 delegou ao ministro da Fazenda a divulgação das alíquotas da CBS, e a Portaria MF nº 3.074/2026 apresentou os valores.
O marco geral da reforma em janeiro de 2027 e a data de efeitos desta portaria devem aparecer separadamente no planejamento. Para operações entre 1º e 7 de janeiro, a equipe fiscal precisa conferir as regras de transição e eventuais atos posteriores. Não se deve presumir isenção nesse intervalo apenas porque a tabela tem efeitos em 8 de janeiro.
O CGIBS explica a metodologia e os marcos distintos da CBS e do IBS. Esta tabela divulga valores da CBS; ela não apresenta uma tabela definitiva do IBS nem a carga total de todos os tributos sobre combustíveis.
Como funciona a tributação monofásica para a transportadora?
No regime específico, a incidência ocorre uma única vez na cadeia, nas hipóteses definidas pela legislação. A Lei Complementar nº 214/2025 identifica os contribuintes responsáveis, como produtores, refinarias e importadores.
A transportadora que compra combustível para abastecer a frota precisa entender como esse tributo aparece no documento e como pode repercutir no crédito. O valor específico por litro do combustível não é a alíquota da CBS sobre a receita do frete. A prestação de transporte segue seu próprio enquadramento.
A regulamentação distingue o combustível, a etapa da cadeia, a unidade de medida e a finalidade da aquisição. Por isso, os controles de abastecimento devem permitir rastrear o produto efetivamente comprado e a utilização na atividade empresarial.
Diesel e biodiesel: por que a transportadora precisa separar os valores?
A tabela traz uma linha para óleo diesel e suas correntes e outra para biodiesel B100. O combustível entregue ao veículo pode conter mistura de componentes. Aplicar R$ 0,3515 indistintamente a todo litro abastecido pode gerar uma projeção incorreta.
O cálculo de conferência deve considerar a composição efetiva, os códigos do produto, o tratamento tributário de cada parcela e as informações do documento fiscal. Uma planilha de estimativa ajuda o orçamento, mas não substitui os valores fiscais válidos para a escrituração.
Exemplo de cálculo com uma mistura hipotética
Considere, apenas para demonstrar a diferença entre os componentes, 10.000 litros de uma mistura hipotética com 85% de óleo diesel e 15% de biodiesel B100. Neste cenário, supõe-se que o biodiesel não esteja abrangido pela exceção indicada no anexo.
| Componente do exemplo | Volume | Alíquota usada | Parcela teórica de CBS |
|---|---|---|---|
| Óleo diesel e suas correntes | 8.500 litros | R$ 0,3515/litro | R$ 2.987,75 |
| Biodiesel B100 sem a exceção indicada na tabela | 1.500 litros | R$ 0,1480/litro | R$ 222,00 |
| Total da mistura hipotética | 10.000 litros | Média ponderada: R$ 0,320975/litro | R$ 3.209,75 |
O percentual de 15% foi escolhido somente para o exercício: não representa uma orientação sobre o percentual obrigatório de mistura em cada data. Benefícios, características do produto e regras operacionais podem alterar o cálculo efetivo. O total de R$ 3.209,75 é uma simulação por componentes, não um crédito automaticamente disponível para a transportadora.
A CBS publicada significa aumento automático do preço do diesel?
O valor da tabela representa um tributo por unidade de produto. Ele não demonstra, isoladamente, quanto o preço do posto vai subir ou cair. A análise econômica deve considerar a transição dos tributos substituídos, o preço comercial, a composição do combustível, a logística de fornecimento e os créditos permitidos.
Para formar o frete, o gestor precisa comparar cenários completos. Se o orçamento considerar apenas o novo valor da CBS e mantiver integralmente premissas tributárias antigas, poderá contar duas vezes efeitos que precisam ser conciliados na transição.
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A compra de diesel pode gerar crédito de CBS?
O art. 180, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025 permite ao contribuinte no regime regular apropriar créditos na aquisição de combustíveis, fora das hipóteses de distribuição, comercialização ou revenda previstas no caput. O abastecimento empresarial da frota precisa ser analisado dentro dessas condições.
Há uma particularidade importante: o art. 47, § 4º, dispensa a comprovação da extinção do débito para combustíveis tributados no regime específico. O § 5º vincula o crédito aos valores registrados em documento fiscal eletrônico idôneo.
Essa regra não dispensa a conferência do CNPJ adquirente, do combustível, da finalidade da compra, do enquadramento da empresa e das demais condições legais. A tabela da portaria, sozinha, não cria um crédito presumido por litro para qualquer comprador.
Veja a análise mais ampla sobre créditos de IBS e CBS em diesel, pneus, manutenção, seguro e pedágio. Para entender a diferença entre crédito registrado, apropriado e utilizado, consulte quando o crédito de IBS e CBS pode ser aproveitado.
Como levar o crédito ao orçamento sem criar uma margem fictícia
Imagine um desembolso hipotético de R$ 60.000,00 em abastecimentos. Se a análise fiscal e os documentos válidos permitirem reconhecer R$ 3.209,75 de crédito de CBS, o custo gerencial após considerar apenas esse crédito seria de R$ 56.790,25, antes dos demais ajustes tributários e contábeis.
O pagamento ao fornecedor continua sendo de R$ 60.000,00 nesse exemplo. O efeito do crédito depende de sua apropriação e utilização conforme a legislação. Não se deve tratar o crédito como desconto imediato no posto ou dinheiro devolvido automaticamente.
Os R$ 3.209,75 usados aqui são uma hipótese condicionada à validação fiscal, não uma conclusão decorrente da simulação de mistura apresentada acima. Se o documento e o enquadramento permitirem outro valor, o orçamento precisa acompanhar o valor efetivamente admitido.

O que revisar em compras, frota, fiscal e financeiro?
| Área | O que fazer antes da aplicação |
|---|---|
| Compras e abastecimento | Conferir produto, fornecedor, unidade de medida, documento fiscal e CNPJ adquirente. |
| Frota e operação | Relacionar abastecimentos a veículos, viagens, centros de custo e consumo. |
| Fiscal e contabilidade | Validar regime tributário, incidência, valores do documento e direito ao crédito. |
| Financeiro | Separar desembolso, crédito reconhecido, crédito utilizado e prazo de efeito no caixa. |
| Comercial | Revisar o custo líquido projetado antes de alterar a tabela de frete. |
Na prática, a transportadora deve relacionar cada documento ao abastecimento correspondente e controlar divergências antes da apuração. Notas com produto incorreto, CNPJ diferente ou valores inconsistentes precisam entrar em uma rotina de correção com responsável definido.
A escolha do regime de IBS e CBS também precisa entrar na simulação. Uma empresa com tributos dentro do Simples Nacional não deve copiar automaticamente a projeção de créditos de uma empresa no regime regular. A decisão exige avaliar débito sobre a receita, aquisições, clientes e caixa.
A revisão se conecta ao planejamento do IBS e CBS na formação do frete e ao guia da reforma tributária no transporte rodoviário.
Perguntas frequentes sobre CBS nos combustíveis
Qual é a CBS do diesel na tabela publicada?
A Portaria MF nº 3.074/2026 divulga R$ 0,3515 por litro para óleo diesel e suas correntes. O biodiesel B100 tem linha própria, de R$ 0,1480 por litro, com a exceção descrita no anexo. A aquisição de uma mistura exige conferência dos componentes e da documentação.
Os valores já valem em outubro de 2026?
A portaria foi publicada em 9 de outubro de 2026, mas seu art. 3º prevê efeitos a partir do 91º dia contado da publicação, correspondente a 8 de janeiro de 2027.
A transportadora pode multiplicar os litros por R$ 0,3515 e lançar o resultado como crédito?
Essa multiplicação isolada não é suficiente. O crédito depende do regime da empresa, das condições legais e dos valores registrados em documento fiscal eletrônico idôneo. A composição do combustível também precisa ser considerada.
A tabela determina a CBS sobre o serviço de transporte?
Ela trata das operações com os combustíveis especificados no anexo. A tributação sobre a receita do serviço de transporte deve ser analisada conforme as regras aplicáveis ao frete e ao contribuinte.
O valor publicado já inclui o IBS e o ICMS?
Os valores do anexo são de CBS. Eles não devem ser apresentados como a soma de CBS, IBS, ICMS e demais tributos eventualmente aplicáveis à operação.
Conclusão: transformar a tabela em controle e decisão de frete
A publicação permite trabalhar com valores definidos de CBS por combustível, mas a decisão da transportadora começa na identificação correta da compra. Diesel, biodiesel, mistura, documentação e regime tributário precisam aparecer juntos na análise.
O próximo passo é revisar os documentos de abastecimento, simular o custo líquido e preparar os sistemas para a data correta. Uma alíquota lida fora do contexto pode distorcer tanto o crédito esperado quanto a margem do frete.
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Fontes e base normativa
- Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026: tabela, unidade de medida e produção de efeitos.
- Decreto nº 13.133/2026: competência para divulgação das alíquotas da CBS e biocombustíveis.
- CGIBS: metodologia da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, arts. 47 e 172 a 180.
- Decreto nº 12.955/2026, texto atualizado, regime específico de combustíveis.




















