O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por mudanças significativas com o aumento de tributos para empresas do lucro presumido, afetando diretamente milhares de negócios. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 pelo Senado Federal, transportadoras e empresas de diversos setores enfrentarão um aumento de até 10% na carga tributária a partir de 2026.
Se sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões anuais e opera no Lucro Presumido, este artigo é essencial para você. Vamos explicar o que muda, quem será impactado e, principalmente, como se preparar para essa nova realidade tributária.
Neste guia completo, você descobrirá os detalhes do PLP 128/2025, entenderá os cálculos práticos do novo imposto e conhecerá estratégias de planejamento tributário para proteger a saúde financeira do seu negócio.
O que é o Lucro Presumido e por que ele importa para a sua empresa?
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados por empresas de médio porte no Brasil. Trata-se de uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), onde a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento bruto da empresa.
Definição do Lucro Presumido
Neste regime, a base de cálculo dos tributos não é o lucro real apurado pela contabilidade, mas sim uma margem de lucro presumida pela legislação. Para a maioria das atividades comerciais e industriais, presume-se 8% de lucro para IRPJ e 12% para CSLL. Já para prestação de serviços, os percentuais são de 32% e 32%, respectivamente.
Essa simplificação reduz a burocracia contábil e pode ser vantajosa para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pela lei. No setor de transporte rodoviário de cargas, por exemplo, muitas transportadoras optam por este regime devido à previsibilidade tributária que ele oferece.
Quem pode optar por esse regime
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Esse limite abrange a maioria das transportadoras de pequeno e médio porte que operam no mercado brasileiro.
Entretanto, existem restrições. Empresas que exercem atividades financeiras, factoring, ou que possuem benefícios fiscais específicos são obrigadas a adotar o Lucro Real. Para transportadores, a escolha do regime tributário deve considerar o volume de faturamento, a margem de lucro operacional e os custos dedutíveis.
Comparativo rápido com Simples Nacional e Lucro Real
O Simples Nacional é limitado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, o que exclui muitas transportadoras em crescimento. Já o Lucro Real exige contabilidade completa e apuração do lucro efetivo, sendo mais complexo e custoso, mas potencialmente mais vantajoso para empresas com margens reduzidas ou prejuízos.
O Lucro Presumido se posiciona como meio-termo: menos burocrático que o Lucro Real, porém com maior capacidade de faturamento que o Simples. Para transportadoras com receita entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões, tem sido historicamente a opção mais equilibrada.
Essa escolha, no entanto, precisa ser reavaliada à luz das mudanças trazidas pelo PLP 128/2025.
**IMPORTANTE:** A escolha do regime tributário deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano e vale para todo o ano-calendário. Não deixe para a última hora! Consulte um contador especializado em transporte rodoviário para avaliar qual regime é mais vantajoso para sua realidade.
O PLP 128/2025 — o que diz o projeto de lei
Aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024, o Projeto de Lei Complementar 128/2025 representa uma das maiores mudanças tributárias para empresas do Lucro Presumido dos últimos anos. A proposta já foi sancionada pelo presidente e entrará em vigor a partir de 2026.
Qual é o objetivo da proposta
O PLP 128/2025 faz parte de um pacote mais amplo de ajuste fiscal do governo federal. Seu objetivo principal é aumentar a arrecadação tributária em aproximadamente R$ 23 bilhões anuais, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e a redução do déficit fiscal.
A medida atinge diretamente empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta superior a R$ 5 milhões anuais. Para o governo, trata-se de uma forma de reduzir incentivos fiscais e aumentar a contribuição de empresas de médio porte para os cofres públicos.
Como o PLP 128 altera a legislação tributária
A principal mudança introduzida pelo projeto é o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, isso significa que a Receita Federal passará a presumir um lucro maior sobre o faturamento das empresas.
Por exemplo, uma transportadora que antes tinha presunção de 8% para IRPJ passará a ter 8,8%. Para prestadores de serviços de logística, o percentual salta de 32% para 35,2%. Esse aumento aparentemente pequeno gera impacto financeiro significativo no resultado líquido das empresas.
A alteração modifica diretamente a Lei nº 9.249/1995, que estabelece os percentuais de presunção vigentes há quase três décadas. Trata-se de uma mudança estrutural que exigirá adaptação imediata das empresas afetadas.
Status atual da aprovação e sanção presidencial prevista
O PLP 128/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em 17 de dezembro de 2024 e sancionado pelo presidente da República em janeiro de 2025. A vigência está prevista para começar a partir do exercício fiscal de 2026, ou seja, as empresas já sentirão o impacto nos tributos calculados sobre o faturamento de 2026.
Isso significa que empresários e gestores têm um período limitado para se preparar. A janela de planejamento tributário para 2026 já está aberta, e decisões estratégicas precisam ser tomadas ainda no primeiro trimestre do ano. Segundo especialistas tributários, essa é uma das mudanças mais significativas para o setor empresarial desde a implementação do eSocial e da reforma trabalhista.
Como o aumento de tributos será aplicado para empresas do Lucro Presumido
Compreender a mecânica do aumento tributário é fundamental para dimensionar o impacto financeiro real sobre sua empresa. Vamos detalhar como funcionará o novo cálculo e quem será efetivamente afetado.
Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
O PLP 128/2025 estabelece um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção atuais. Importante: esse acréscimo é sobre o percentual, não sobre o valor do tributo. Veja como funciona na prática:
Antes do PLP 128/2025:
- Comércio e indústria: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)
- Serviços em geral: 32% (IRPJ) e 32% (CSLL)
- Transporte de cargas: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)
Depois do PLP 128/2025:
- Comércio e indústria: 8,8% (IRPJ) e 13,2% (CSLL)
- Serviços em geral: 35,2% (IRPJ) e 35,2% (CSLL)
- Transporte de cargas: 8,8% (IRPJ) e 13,2% (CSLL)
Esse aumento de 0,8 ponto percentual no IRPJ e 1,2 ponto percentual na CSLL pode parecer pequeno, mas representa um acréscimo real de 10% na carga tributária dessas contribuições.
Quem será alcançado (empresas com receita bruta superior a R$ 5 milhões)
A boa notícia é que o aumento não atinge todas as empresas do Lucro Presumido. O PLP 128/2025 estabelece um limite de faturamento: apenas empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões estarão sujeitas ao novo percentual.
Empresas com faturamento de até R$ 5 milhões anuais continuarão utilizando os percentuais tradicionais de presunção. Essa medida visa proteger pequenas empresas e concentrar o aumento tributário em negócios de médio porte.
Para transportadoras, esse limite é especialmente relevante. Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), aproximadamente 40% das empresas de transporte rodoviário de cargas faturam acima de R$ 5 milhões anuais, o que significa que uma parcela significativa do setor será impactada.
Vale destacar que o limite de R$ 5 milhões considera a receita bruta total da empresa, incluindo todas as atividades exercidas. Empresas que atuam em múltiplos segmentos devem somar todas as receitas para verificar se ultrapassam o limite.
Exemplos práticos de cálculo da nova carga tributária
Vamos simular o impacto real do PLP 128/2025 em uma transportadora de cargas com faturamento anual de R$ 10 milhões:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Antes do PLP 128/2025:
- Base de cálculo: R$ 10.000.000 × 8% = R$ 800.000
- IRPJ devido: R$ 800.000 × 15% = R$ 120.000
- Adicional de IRPJ (sobre o que exceder R$ 240.000): R$ 560.000 × 10% = R$ 56.000
- Total IRPJ: R$ 176.000
Depois do PLP 128/2025:
- Base de cálculo: R$ 10.000.000 × 8,8% = R$ 880.000
- IRPJ devido: R$ 880.000 × 15% = R$ 132.000
- Adicional de IRPJ (sobre o que exceder R$ 240.000): R$ 640.000 × 10% = R$ 64.000
- Total IRPJ: R$ 196.000
Aumento: R$ 20.000 anuais
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Antes do PLP 128/2025:
- Base de cálculo: R$ 10.000.000 × 12% = R$ 1.200.000
- CSLL devida: R$ 1.200.000 × 9% = R$ 108.000
Depois do PLP 128/2025:
- Base de cálculo: R$ 10.000.000 × 13,2% = R$ 1.320.000
- CSLL devida: R$ 1.320.000 × 9% = R$ 118.800
Aumento: R$ 10.800 anuais
Base de cálculo total
Impacto total anual: R$ 30.800 a mais em tributos (IRPJ + CSLL)
Para uma transportadora com margem líquida de 5%, esse aumento representa uma redução de 3,08% no lucro líquido anual. Em um setor com margens historicamente apertadas, esse impacto pode ser decisivo para a competitividade e sustentabilidade do negócio.
Empresas com faturamento maior sentirão um impacto proporcionalmente maior. Uma transportadora com receita de R$ 50 milhões anuais terá um aumento de aproximadamente R$ 154.000 em tributos por ano.
ATENÇÃO: Esses cálculos consideram apenas IRPJ e CSLL. Lembre-se de que empresas do Lucro Presumido também recolhem PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento bruto, além de outros tributos como ICMS (para transporte intermunicipal e interestadual) e ISS (para serviços).
Por que essa mudança foi proposta?
Compreender o contexto político e econômico por trás do PLP 128/2025 ajuda empresários a se prepararem para possíveis mudanças futuras e a entenderem a lógica governamental por trás da medida.
Necessidade de aumento da arrecadação
O governo federal enfrenta um cenário fiscal desafiador. O déficit primário projetado para 2025 e 2026 exige medidas de aumento de receita e contenção de despesas. O PLP 128/2025 se insere nesse contexto como uma das ferramentas de ajuste fiscal.
Segundo o Ministério da Fazenda, a arrecadação tributária precisa crescer para sustentar investimentos em infraestrutura, saúde e educação, além de cumprir as metas fiscais estabelecidas no novo arcabouço fiscal brasileiro.
A escolha por aumentar a tributação sobre empresas do Lucro Presumido reflete a busca por fontes de receita menos sensíveis politicamente que aumentos de impostos sobre consumo. Para o setor de transporte, essa medida vem em um momento delicado. A categoria já enfrenta custos crescentes com combustível, pedágios, manutenção de frota e adequação a normas ambientais cada vez mais rigorosas.
Redução de incentivos fiscais e equilíbrio fiscal
O discurso oficial do governo classifica os percentuais atuais de presunção como “incentivos fiscais” que precisam ser revistos. A argumentação é que empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões têm capacidade contributiva maior e devem participar mais ativamente do esforço fiscal nacional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o novo arcabouço fiscal estabelecem limites para gastos públicos e metas de resultado primário. Nesse contexto, a redução de incentivos fiscais é vista como alternativa preferível ao corte de investimentos públicos ou aumento de impostos sobre consumo.
Especialistas em direito tributário apontam que essa mudança pode ser apenas a primeira de uma série de ajustes no Lucro Presumido. Há discussões no Congresso Nacional sobre a possível extinção gradual desse regime, com migração forçada de empresas para o Lucro Real.
Expectativa de arrecadação adicional (cerca de R$ 23 bilhões)
O impacto fiscal estimado do PLP 128/2025 é de aproximadamente R$ 23 bilhões em arrecadação adicional anual. Esse valor considera não apenas o aumento sobre empresas do Lucro Presumido, mas também outras medidas incluídas no mesmo projeto, como maior tributação sobre bets e fintechs.
Para se ter uma dimensão, R$ 23 bilhões representam cerca de 1,2% da arrecadação federal total. É um valor significativo que ajudará o governo a cumprir as metas fiscais estabelecidas para 2026 e 2027.
No entanto, economistas alertam que aumentos tributários podem ter efeito contrário ao esperado se levarem empresas à informalidade ou ao fechamento. O equilíbrio entre arrecadação e manutenção da atividade econômica é delicado, especialmente em setores com margens reduzidas como o transporte de cargas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) manifestaram preocupação com o timing da medida, argumentando que o setor produtivo ainda se recupera dos impactos econômicos recentes e enfrenta desafios de competitividade internacional.
Quais empresas serão mais impactadas?
Nem todas as empresas do Lucro Presumido sentirão o impacto da mesma forma. Alguns perfis empresariais serão mais afetados que outros, e compreender essas diferenças é essencial para o planejamento estratégico.

Empresas com receita acima de R$ 5 milhões anuais
Como já mencionado, apenas empresas com faturamento bruto superior a R$ 5 milhões anuais estarão sujeitas ao aumento. Esse recorte atinge principalmente empresas de médio porte que já superaram a fase inicial de crescimento mas ainda não atingiram o porte de grandes corporações.
No setor de transporte rodoviário, esse perfil inclui transportadoras com frotas entre 15 e 100 veículos, dependendo do tipo de operação. São empresas que já têm estrutura administrativa consolidada, mas ainda operam com margens apertadas devido à alta competitividade do setor.
Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indicam que existem aproximadamente 150 mil empresas de transporte rodoviário de cargas registradas no Brasil. Dessas, estima-se que cerca de 60 mil faturam acima de R$ 5 milhões anuais e optam pelo Lucro Presumido, sendo diretamente afetadas pelo PLP 128/2025.
Setores com margens apertadas
Empresas que operam com margens de lucro reduzidas sentirão o impacto de forma mais intensa. No transporte rodoviário, as margens líquidas médias variam entre 3% e 8%, dependendo do tipo de carga, distância percorrida e eficiência operacional.
Um aumento de 10% na carga tributária de IRPJ e CSLL pode representar uma redução de 15% a 30% no lucro líquido dessas empresas. Para transportadoras que já operam no limite da viabilidade econômica, isso pode significar a diferença entre a continuidade e o fechamento do negócio.
Setores especialmente vulneráveis incluem:
- Transporte de cargas fracionadas (margens entre 3% e 5%)
- Transporte de commodities agrícolas (margens entre 2% e 4%)
- Logística de distribuição urbana (margens entre 4% e 6%)
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Por outro lado, empresas com margens mais robustas, como transporte de cargas especiais, frigoríficas ou perigosas, terão maior capacidade de absorver o aumento sem comprometer a viabilidade do negócio.
Comparação com empresas no Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional não serão afetadas pelo PLP 128/2025, pois esse regime possui sistemática própria de tributação. Isso pode criar uma distorção competitiva temporária entre empresas de diferentes portes.
Uma transportadora com faturamento de R$ 4,5 milhões no Simples Nacional terá vantagem tributária em relação a uma concorrente com faturamento de R$ 6 milhões no Lucro Presumido. Essa diferença pode influenciar decisões estratégicas de crescimento, levando algumas empresas a controlarem o faturamento para permanecerem no Simples.
No entanto, é importante lembrar que o Simples Nacional tem limitações. O limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais é restritivo para empresas em expansão, e as alíquotas do Simples aumentam progressivamente conforme o faturamento cresce, podendo chegar a patamares superiores ao Lucro Presumido em algumas faixas.
Além disso, empresas do Simples Nacional enfrentam restrições para participar de licitações públicas e podem ter dificuldades em obter crédito bancário em condições favoráveis, fatores que devem ser considerados na análise comparativa.
DADOS DO SETOR: Segundo a CNT, o transporte rodoviário de cargas movimenta mais de 60% de toda a carga transportada no Brasil, gerando mais de 2 milhões de empregos diretos. O setor é responsável por 4,5% do PIB nacional e é extremamente sensível a mudanças tributárias.
E agora? O papel do planejamento tributário
Diante dessa nova realidade, a pergunta que todo empresário deve fazer é: como minimizar o impacto do aumento tributário e manter a competitividade do negócio? A resposta está no planejamento tributário estratégico.

Revisão do enquadramento tributário
A primeira ação essencial é revisar se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais vantajoso para sua empresa. Com o aumento dos percentuais de presunção, algumas empresas podem se beneficiar da migração para o Lucro Real.
O Lucro Real permite a dedução integral de todas as despesas operacionais, o que pode ser vantajoso para empresas com custos elevados e margens reduzidas. No transporte rodoviário, despesas como combustível, manutenção, depreciação de veículos, seguros e pedágios podem ser totalmente deduzidas na apuração do lucro tributável.
Para fazer essa análise, é fundamental contar com um contador especializado que possa simular os dois cenários (Lucro Presumido com os novos percentuais versus Lucro Real) considerando os números reais da sua empresa. Essa decisão deve ser tomada até o final de janeiro de 2026 para valer para todo o ano.
Lembre-se: a mudança de regime tributário só pode ser feita uma vez por ano, no início do exercício fiscal. Uma escolha equivocada pode custar dezenas ou até centenas de milhares de reais em tributos desnecessários.
Análise do Lucro Real versus Lucro Presumido
Vamos entender quando o Lucro Real pode ser mais vantajoso que o Lucro Presumido após o PLP 128/2025:
Lucro Real é vantajoso quando:
- A margem de lucro efetiva é inferior aos percentuais de presunção (8,8% para IRPJ e 13,2% para CSLL)
- A empresa tem despesas operacionais elevadas e bem documentadas
- Há possibilidade de compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores
- A empresa realiza investimentos significativos em frota, tecnologia ou infraestrutura
Lucro Presumido continua vantajoso quando:
- A margem de lucro efetiva é superior aos percentuais de presunção
- A empresa tem estrutura contábil simplificada
- Os custos operacionais são relativamente baixos
- Há previsibilidade de carga tributária ao longo do ano
Para transportadoras, uma regra prática é: se sua margem de lucro líquido é inferior a 10%, vale a pena simular o Lucro Real. Se é superior a 15%, o Lucro Presumido provavelmente ainda será mais vantajoso, mesmo com o aumento.
Uso de consultoria contábil especializada
Este é o momento de investir em consultoria contábil especializada no setor de transporte rodoviário. A consultoria ajuda a mitigar o aumento de tributos para empresas do lucro presumido. O aumento de tributos para empresas do lucro presumido começará em 2026. Contadores generalistas podem não ter o conhecimento específico das particularidades tributárias do setor, como:
- Tratamento tributário do vale-pedágio
- Dedutibilidade de despesas com rastreamento e seguro de cargas
- Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo
- Planejamento sucessório e proteção patrimonial para transportadores autônomos agregados
Uma consultoria especializada pode identificar oportunidades de economia tributária legal, como:
Reorganização societária: Avaliar se a criação de holdings ou a separação de atividades em empresas distintas pode trazer benefícios fiscais.
Aproveitamento de incentivos fiscais: Verificar a elegibilidade para programas como o Reporto (regime tributário para modernização de portos) ou incentivos estaduais de ICMS.
Planejamento de investimentos: Estruturar a aquisição de veículos e equipamentos de forma a maximizar benefícios fiscais, como depreciação acelerada no Lucro Real.
Gestão de custos dedutíveis: Implementar controles rigorosos de despesas para garantir a dedutibilidade no Lucro Real, caso a migração seja vantajosa.
O investimento em consultoria especializada pode parecer alto inicialmente, mas a economia tributária gerada geralmente supera em muito o custo do serviço. Empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões podem economizar de R$ 50 mil a R$ 200 mil anuais com um planejamento tributário bem estruturado.
AÇÃO RECOMENDADA: Agende ainda em janeiro de 2026 uma reunião com seu contador para revisar o enquadramento tributário. Leve os demonstrativos financeiros de 2025 e faça simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real considerando os novos percentuais. Essa decisão não pode esperar!
Conclusão – o que muda na prática para sua empresa
O PLP 128/2025 representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, com impacto direto sobre empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais. Para o setor de transporte rodoviário de cargas, que já opera com margens apertadas e alta competitividade, esse aumento de 10% na carga tributária exige atenção e planejamento imediato.
Os principais pontos que você precisa lembrar:
- O aumento é real e significativo: Empresas afetadas pagarão 10% a mais de IRPJ e CSLL, o que pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais anuais dependendo do faturamento.
- Nem todas as empresas serão impactadas: Apenas empresas com receita bruta acima de R$ 5 milhões anuais estarão sujeitas aos novos percentuais de presunção.
- A mudança entra em vigor em 2026: Você tem uma janela curta de planejamento. As decisões sobre regime tributário para 2026 devem ser tomadas até le final de janeiro.
- O Lucro Real pode ser mais vantajoso agora: Com o aumento dos percentuais de presunção, muitas empresas se beneficiarão da migração para o Lucro Real. Faça as simulações com urgência.
- Planejamento tributário é investimento, não custo: Contar com consultoria contábil especializada no setor de transporte pode gerar economia tributária muito superior ao investimento no serviço.
A competitividade do seu negócio depende da sua capacidade de se adaptar rapidamente a mudanças no ambiente regulatório. Empresas que agirem proativamente, revisando seu enquadramento tributário e implementando estratégias de otimização fiscal, estarão melhor posicionadas para enfrentar esse novo cenário. Não deixe para a última hora. O prazo para definir o regime tributário de 2026 está se aproximando, e uma decisão equivocada pode comprometer significativamente a rentabilidade da sua transportadora.
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A GR Assessoria Contábil e Tributária é especializada em transportadoras e empresas do setor logístico. Nossa equipe de especialistas pode fazer uma análise completa da sua situação tributária, simular cenários comparativos entre Lucro Presumido e Lucro Real, e desenvolver um planejamento tributário personalizado para minimizar o impacto do aumento de tributos.
Não arrisque pagar impostos a mais por falta de planejamento. Entre em contato conosco e agende uma consultoria estratégica. Vamos juntos encontrar a melhor solução tributária para o seu negócio e garantir que sua transportadora continue competitiva mesmo diante das mudanças na legislação.
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É vital entender como o aumento de tributos para empresas do lucro presumido impacta o caixa. Planejar-se para o aumento de tributos para empresas do lucro presumido é a melhor saída.